
A lei que criou o salário mínimo (nº 185, de 1936), e que seria regulamentada em 1940, foi resultado de um contexto de lutas de trabalhadores, demarcou uma reordenação social e incomodou elites econômicas, avaliam historiadores ouvidos pela Agência Brasil.
O primeiro artigo da lei enuncia: “Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestado, a um salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do país e em determinada época, suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”.
A legislação completa 90 anos nesta quarta-feira (14). Segundo o professor de história Mateus Gamba Torres, da Universidade de Brasília (UnB), durante os anos 1910 e 1920 ocorreram greves no Brasil com exigência de melhores condições de trabalho.
“Até então, o contrato era civil, de prestação de serviços. Não existia um valor mínimo que o empregador deveria pagar”, afirma.
Inclusive, desde o final do século 19, como ele explica, movimentos de trabalhadores e o contexto internacional, como a legislação mais avançada de outros países (entre elas a do Uruguai), favoreceram a evolução também no Brasil.
Outro pesquisador, o professor Deusdedith Rocha, do Centro Universitário de Brasília, aponta que se trata de um período de reorganização das relações trabalhistas da época.
“Esse é um período de transição de uma sociedade mais agroexportadora para uma sociedade cada vez mais urbana e industrial”, afirma.

