
A Câmara Municipal de Santo André passou a contar com um importante instrumento de proteção à infância e à adolescência com a sanção da Lei nº 10.927/2025, que institui o mês de outubro como o “Mês Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes, Violência nas Redes Sociais e Adultização Infantil”. A proposta é de autoria do vereador Dr. Fábio Lopes (Cidadania), líder do governo Gilvan (PSDB) no Legislativo andreense.
Ainda assim, a nova legislação surge em um contexto de crescente preocupação social diante dos riscos enfrentados por crianças e adolescentes nos ambientes digitais. Casos recentes envolvendo denúncias contra influenciadores que adultizam e exploram comercialmente a imagem de adolescentes nas redes sociais reforçaram o alerta sobre a gravidade do problema, que, segundo especialistas, exige atenção contínua da sociedade.
Apesar disso, o vereador Dr. Fábio Lopes destacou que a ampla repercussão desses episódios não pode ser passageira. “Temos assistido, nos últimos tempos, a casos que deixam claro o risco que nossas crianças e adolescentes vêm correndo nos ambientes digitais. Apesar da grande repercussão desses episódios, é fundamental que o assunto não caia no esquecimento”, afirmou.
Enfrentamento
Do mesmo modo, o parlamentar ressaltou que o enfrentamento à sexualização precoce e à adultização infantil não é responsabilidade apenas do poder público. “É necessário que pais, responsáveis, educadores e a sociedade como um todo estejam sempre atentos e vigilantes para combater a sexualização precoce e a adultização”, completou Dr. Fábio Lopes.
Nesse sentido, a lei foi promulgada em 7 de janeiro de 2026 e sancionada pelo Executivo municipal no dia 9 de janeiro, estabelecendo oficialmente o mês de outubro como período dedicado a ações educativas, preventivas e de mobilização social. A escolha do mês, por exemplo, dialoga diretamente com o calendário tradicionalmente associado às políticas voltadas à infância.
MARCOS FIDELIS

