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Saiba como pagar o IPTU e não perder o prazo

Quem ainda não recebeu o carnê do IPTU 2026 pelos Correios pode usar outras opções para acessar o boleto e pagar em dia

A Prefeitura de Diadema disponibiliza diferentes formas de pagamento para evitar atrasos. O vencimento da cota única ou da primeira parcela será nos dias 12 e 13 de janeiro.

Ao todo, a Prefeitura enviou cerca de 94 mil carnês entre os dias 4 e 5 de dezembro de 2025, mas alguns podem ainda não ter chegado aos imóveis.

Como obter a 2ª via do IPTU:

1. Pelo Portal da Prefeitura de Diadema
Acesse: https://portal.diadema.sp.gov.br/home/central-de-atendimento/
2. Presencialmente, na Central de Atendimento ao Contribuinte (Poupatempo), onde é possível solicitar a segunda via.
3. Pelo banco, usando o Débito Direto Autorizado (DDA); o boleto está disponível no DDA desde 20 de dezembro de 2025.
Descontos e formas de pagamento:
• Pagamento à vista: desconto de 5%, desde que seja feito até a data de vencimento da primeira parcela.
• Pagamento parcelado: pode ser feito em até 12 parcelas mensais, sem desconto.
Datas de vencimento:
• 12 de janeiro: imóveis das zonas fiscais 10 a 16
• 13 de janeiro: imóveis das zonas fiscais 20 a 28, 30 a 35, 40 a 44 e 50 a 53
A zona fiscal do imóvel pode ser identificada pela Inscrição Imobiliária. Exemplo: no número 00000.10.001.001.00, a zona fiscal é 10 (os dois primeiros números após os zeros). As demais parcelas vencem sempre nos mesmos dias dos meses seguintes.
Quem tem isenção do IPTU – Estão isentos do pagamento, conforme a legislação vigente: aposentados e pensionistas; pessoas com deficiência; ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial; emancipadores do município e pessoas jurídicas declaradas de utilidade pública.
Correção do valor do IPTU em 2026 – Para 2026, o IPTU será corrigido com base no IPCA, considerando o período de novembro de 2024 a outubro de 2025. O índice aplicado foi de 4,68%, fazendo com que a Unidade Fiscal de Diadema (UFD) passe de R$ 5,36 para R$ 5,61.
Essa atualização serve apenas para repor a inflação, sem aumento real do imposto, exceto nos casos em que houve ampliação da área construída.

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