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Lei Delegado Ruy Ferraz é aprovada e reforça segurança de autoridades em SP

Medida prevê escolta pessoal a agentes públicos e familiares após atuação contra o crime

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na noite desta terça-feira (16), a Lei Delegado Ruy Ferraz Fontes, que garante serviços de escolta e segurança pessoal a autoridades, ex-autoridades e seus familiares. Nesse sentido, o texto reconhece que o risco inerente às funções públicas exercidas, especialmente no combate ao crime organizado, justifica a adoção de medidas permanentes de proteção.

A proposta faz referência direta ao delegado Ruy Ferraz, executado em uma emboscada no dia 15 de setembro, em Praia Grande, no litoral paulista. Além disso, Ferraz ocupou o cargo de delegado-geral da Polícia Civil entre 2019 e 2022 e ficou nacionalmente conhecido por sua atuação firme contra organizações criminosas, em especial o PCC – Primeiro Comando da Capital.

O projeto de lei foi apresentado pelos deputados Delegado Olim – PP, e Capitão Telhada – PP, apenas um dia após o assassinato do delegado. Ou seja, a iniciativa surge como resposta imediata à vulnerabilidade enfrentada por autoridades que atuam diretamente no enfrentamento da criminalidade organizada, mesmo após deixarem seus cargos.

 

OBJETIVO

Na justificativa da proposta, Delegado Olim aponta falhas no modelo atual de proteção institucional. Todavia, segundo o parlamentar, “verifica-se uma fragilidade significativa no modelo atual, visto que ao término do exercício do cargo, inexiste norma legal que assegure a continuidade da proteção dessas autoridades, expondo-as a elevado risco de retaliações”, destacou.

O texto aprovado estabelece que terão direito à proteção pessoal autoridades que apresentem “exposição direta ao enfrentamento da criminalidade organizada”. Por exemplo, estão incluídos governadores e vice-governadores, presidentes do Tribunal de Justiça, procuradores-gerais de Justiça, secretários estaduais e secretários-executivos de Segurança Pública e Administração Penitenciária, além dos dirigentes máximos das carreiras policiais, como o comandante-geral da Polícia Militar e o delegado-geral de Polícia.

A lei também define o período de concessão da proteção. Do mesmo modo, autoridades em exercício terão direito à escolta enquanto estiverem no cargo, enquanto ex-mandatários contarão com a segurança durante todo o mandato do governo subsequente. Ainda assim, a ampliação do benefício a outras autoridades ou a extensão do tempo de proteção dependerá de avaliação individual de cada caso.

Com a aprovação em plenário, a matéria avança para a próxima etapa do processo legislativo. Porém, o texto agora segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas – Republicanos.

 

MARCOS FIDELIS

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