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Marcelo Lima regulamenta lei que exige eliminador de ar nas tubulações de água

Lei do vereador Julinho Fuzari garante que consumidores paguem apenas pelo consumo real de água e esgoto, sem cobrança indevida pelo ar nas tubulações

A Prefeitura de São Bernardo do regulamentou a Lei Municipal n° 7.502, de 30 de outubro de 2025, que prevê a instalação de equipamentos eliminadores de ar nas tubulações do sistema de abastecimento de água. Além disso, a medida estabelece que a Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo deve informar os consumidores sobre seus direitos de reclamar em caso de cobrança indevida.

O decreto n° 23.116, assinado pelo prefeito Marcelo Lima – Podemos, detalha que, caso o consumidor perceba indícios de ar na tubulação antes do hidrômetro, poderá solicitar vistoria à concessionária. Contudo, a empresa deve avisar previamente dia e horário da inspeção, garantindo transparência e também previsibilidade aos moradores.

Após a análise do equipamento, a Sabesp deverá comunicar o resultado ao solicitante. Ainda mais, caso seja confirmada a presença de ar, a concessionária terá a obrigação de instalar, gratuitamente, o aparelho eliminador de ar, seja diretamente ou por meio de empresas parceiras. Todavia, o custo não poderá ser repassado ao consumidor, reforçando o princípio da cobrança justa.

O vereador Julinho Fuzari – Cidadania, autor da proposta, comemorou a regulamentação. “Com a regulamentação, espero que a Sabesp comece, de fato, a cumprir a lei. Assim, a população poderá ser informada sobre seu direito de reclamar junto à Sabesp em caso de cobrança indevida de ar em suas tarifas. Além disso, a Sabesp deverá instalar eliminadores de ar nos locais onde for comprovada a presença de ar nas próximas três meses. Por força da regulamentação da lei, a empresa também tem a obrigação de divulgar essas informações nas contas de água dos cidadãos de São Bernardo”, disse.

Em outras palavras, a lei garante que os hidrômetros instalados a partir de agora já venham com o eliminador de ar, sem custo adicional ao consumidor. Nesse sentido, a medida busca evitar penalizações indevidas e assegurar que a população pague apenas pelo consumo efetivo de água e esgoto.

Além da instalação obrigatória, o decreto determina que a Sabesp divulgue a lei por meio das contas de água nos três meses subsequentes à publicação, bem como em seus materiais publicitários. Ou seja, os consumidores serão constantemente informados sobre seus direitos e sobre os procedimentos para a solicitação do equipamento.

 

MARCOS FIDELIS

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