Banner 115 ônibus novos em São Bernardo do Campo
HomePolítica

Ministro do STJ flexibiliza proibição e libera contato entre Marcelo Lima e vereadores

Decisão atende argumento de que a restrição comprometia o funcionamento da Câmara e impedia o exercício regular

O ministro do STJ – Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca decidiu flexibilizar a medida cautelar que impedia qualquer contato entre o prefeito de São Bernardo do Campo, Marcelo Lima – Podemos, e os vereadores Danilo Lima – Podemos e Ary de Oliveira – PRTB. Além disso, com a mudança, os três — investigados em um suposto esquema de corrupção no Paço — passam a poder manter comunicação exclusivamente institucional.

Nesse sentido, o ministro acolheu o argumento apresentado pela defesa de Ary, que sustentava que a proibição absoluta de diálogo inviabilizava a presença e a atuação do vereador em sessões, reuniões internas e agendas políticas obrigatórias. Em outras palavras, a defesa afirmava que a medida gerava um impasse no funcionamento da Câmara, criando, apesar disso, um cenário de punição antecipada aos parlamentares. Durante o período da restrição, Danilo Lima e Ary chegaram, inclusive, a revezar aparições em plenário para cumprir a determinação judicial.

Além disso, a decisão foi tomada a poucos dias da última sessão ordinária antes do recesso parlamentar em São Bernardo. Ainda mais, o relator observou que manter o veto total ao diálogo entre agentes políticos que ocupam funções-chave do Executivo e do Legislativo seria incompatível com o exercício pleno de suas atribuições públicas. “A essência do mandato de vereador e, igualmente, das funções de prefeito e presidente da Câmara, exige debate público, diálogo institucional, negociação legislativa e atuação conjunta em temas de interesse coletivo”, afirmou o ministro ao justificar a flexibilização.

Do mesmo modo, Reynaldo Soares destacou que a vedação imposta originalmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo tinha efeito semelhante ao afastamento cautelar dos cargos — medida que o próprio STJ já havia considerado inadequada e desproporcional no caso.

Por fim, o magistrado reforçou que a autorização concedida se restringe a interações institucionais, ou seja, limita o contato aos atos necessários ao funcionamento do poder público.

 

MARCOS FIDELIS

Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Botão Voltar ao topo