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Gordo da Adega quer aplicativo de monitoramento no transporte escolar

Vereador de São Bernardo justificou que a indicação é um clamor dos pais e que, se for necessário, abre mão da indicação para que seja de autoria do Executivo

Em uma época em que a tecnologia se faz cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, o vereador de São Bernardo, Gordo da Adega – Podemos indicou, em abril passado, ao Legislativo, Projeto de Lei – PL que versa sobre a implantação de aplicativo de monitoramento no transporte escolar, em tempo de real, no percurso entre a casa e a escola, porém, a peça foi considerada inconstitucional pela Procuradoria, e agora o edil segue com as tratativas para reverter a decisão e justificou sua indicação.

“Foi considerado inconstitucional porque a Procuradoria disse que dá vínculo financeiro, tem custo, porém, estou explicando que a empresa que faz o serviço do transporte é a mesma que vai arcar com o aplicativo, e não o município”, justificou Gordo o custeio do projeto.

Segundo o parlamentar, sua indicação tem origem no clamor público e vai ao encontro de oferecer mais segurança aos pais que, a partir da implantação, poderão ficar mais tranquilos, além de otimizar seu tempo.

 

Relato

 

“A gente vê relato de mãe que fica esperando o filho por meia hora no ponto de ônibus, agora, ao implantar o sistema, a mãe dá uma olhada no aplicativo e pode se deslocar faltando cinco minutos para o filho desembarcar, além de ter a segurança de acompanhar o trajeto”, explica o edil.

Nesse mesmo sentido, o PL indica que o aplicativo será responsável por monitorar em tempo real o trajeto do ônibus escolar durante o percurso de ida e volta.

Desse modo, além de otimizar o tempo das famílias, e minimizar o desconforto de ter que aguardar debaixo de Sol ardente, forte chuva ou no clima frio nos pontos de ônibus, o PL ainda determina que o percurso tenha limite máximo de 60 minutos.

Ciente de que o PL é de suma relevância para a população, Gordo da Adega abre mão de ser um projeto de sua indicação, caso o Executivo entenda que pode ser o autor e indicá-lo para que entre em vigor já para o ano letivo de 2026.

 

Sem vaidade

 

“Pretendo dialogar com o Executivo para ver qual a possibilidade de colocar em vigor. Agora, posso abrir mão da indicação, caso o Executivo queira assumir a autoria, não tem problema, até porque é um pedido das mães, não saiu da minha cabeça”, esclareceu ele.

Por fim, Gordo reiterou que o projeto pede o limite de 60 minutos por viagem, pois, muitas crianças acordam muito cedo e passam muito tempo dentro do transporte, em longos trajetos, o que prejudica o desempenho escolar e que o aplicativo de transporte coletivo municipal pode servir como referência.

 

CELSO M. RODRIGUES

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