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Ano eleitoral requer cuidados com registro de marca e nomes

Advogado especialista em registro de marcas alerta pessoas que desejam se candidatar em ano de eleição, como ocorrerá em 2026

O Brasil se prepara para mais uma eleição. Em 2026 haverá pleito em âmbito nacional, e quem deseja ingressar nas trincheiras políticas precisa estar atento não apenas às regras que regem o certame, mas também aos cuidados com sua marca e identidade visual.

Muitos não se dão conta de que existe a possibilidade de registrar sua marca e seu nome. Embora não seja obrigatório, trata-se de uma medida prudente, que garante proteção e resguarda a identidade do candidato, conforme explica o advogado especialista em propriedade intelectual e procurador de marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Dr. Alex Sandro Ribeiro.

“É justamente um registro de marcas políticas, marcas eleitorais, porque, quando falamos de marcas, tratamos de atividades econômicas, que tradicionalmente se referem ao simbolismo de uma empresa ou produto — aquilo que o identifica. Desse modo, o conceito da lei define que é a forma plástica que identifica e distingue um serviço ou produto de seus concorrentes”, resumiu o Dr. Alex ao explicar o conceito legal de marcas.

Contudo, ao mergulhar no universo político, o advogado ressalta que esse aspecto também se aplica às eleições.

Na política

“Porém, no meio eleitoral existem marcas políticas, que são as marcas dos partidos ou as marcas dos candidatos — o nome deles. A identidade visual do candidato é o seu nome. E, se alguém for esperto e tentar pegar carona nessa marca, nesse nominal, pode se candidatar, e os eleitores fiéis acabam votando achando que estão escolhendo uma pessoa, quando na verdade não estão. Isso é uma violação de marca, mas somente se a marca estiver registrada”, destaca Dr. Ribeiro.

O especialista também detalha como funciona o processo de registro.

“Então, se a pessoa atua na política, deve registrar sua marca. E, na época da campanha, se eu presenciar alguém usando o mesmo nominal ou elementos visuais da minha marca — como tipografia, fonte, cores, simbolismos — sem autorização, essa pessoa incorre em crime”, alerta.

Assim, no meio político também existem marcas e propriedades, e Dr. Alex explica como isso pode impactar a candidatura.

“No caso eleitoral, há um duplo viés: tanto pelo Direito da Propriedade Intelectual quanto pelo Direito Eleitoral. Na campanha eleitoral, isso também é crime”, afirma.

Por fim, Dr. Alex explica como o registro pode ser realizado.

“A partir do momento em que a marca é depositada no INPI, o processo leva cerca de 18 meses. Portanto, é recomendável contar com um consultor, tanto na criação da marca quanto no seu posicionamento. Caso contrário, a pessoa pode ter a campanha impugnada, o mandato cassado se já tiver sido diplomada e pode responder criminalmente”, conclui Dr. Alex.

Mais informações em: www.alexribeiro.adv.br

 

CELSO M. RODRIGUES

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