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Um caso, duas decisões antagônicas e vergonha alheia do STJD

Decisão do STJD coloca em dúvida a lisura do processo e a decisão deixa uma pulga atrás da orelha: porque duas decisões, dois entendimentos totalmente diferentes no mesmo caso?

Ainda que não tenha chegado ao fim, ao menos no âmbito da Polícia Federal, a decisão sobre o caso que envolve o julgamento do jogador Bruno Henrique, do Flamengo, por suspeita de manipulação ou favorecimento para prática de apostas online, tem um quê de ‘vergonha’, sendo essa a faceta que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD esconde, mas que, ao ser questionado e pressionado por cartolas, porções de milhões de reais em seus cofres e advogados que usam e abusam da influência, se curva e se torna ridícula, medíocre e parcial.

A origem

Bruno Henrique foi denunciado por, em 2023, durante o Campeonato Brasileiro, ser suspeito de favorecer familiares em redes de apostas online, as conhecidas ‘Bets’, em partida contra o Santos, quando fez e desfez da arbitragem forçando o cartão amarelo na 31ª rodada do Nacional, no estádio Mané Garrincha, em Brasília.

Contudo, além da vitória do Peixe, durante a partida, Bruno Henrique recebeu cartão amarelo, sendo a terceira punição na competição, tirando-o de campo na partida seguinte.

Bruno Henrique
Pela decisão, jogador seguirá em campo no Brasileirão e poderá enfrentar o Palmeiras na final da Libertadores – Foto: Gilvan de Souza/Flamengo

No entanto, logo após o apito final, casas de apostas identificaram movimentação atípica, com volume além do normal e, exclusivamente, com concentração na punição do atacante, o que levou a Confederação Brasileira de Futebol a informar às autoridades e aí teve início a investigação.

Em virtude disso e, após a apuração, a Polícia Federal entendeu e indiciou Bruno Henrique por fraude na atividade esportiva e o relatório foi enviado ao Ministério Público – MP, na qual os promotores sinalizaram que seguiriam o mesmo entendimento: de que houve crime.

De graça

Vale lembrar que o atacante do Flamengo já havia sido condenado à pena mínima de 12 jogos de suspensão, mais multa de R$ 60 mil pelo mesmo descriterioso STJD, por manipulação esportiva, todavia, com a nova decisão, Bruno Henrique recebeu multinha de R$ 100 mil, mas sem nenhum jogo de punição, ou seja, o jogador segue atuando nos gramados.

Mas, acontece que esse mesmo vergonhoso superior tribunal decidiu que o jogador não foi responsável por manipular ou estimular, ou ainda passar informações privilegiadas aos familiares os favorecendo nas apostas e promovendo atitude antidesportiva, premeditando situações, ainda que existam provas contundentes de troca de mensagens do jogador com familiares.

A pergunta que fica é:

A medida foi para que o Flamengo possa contar com Bruno Henrique na final da Copa Libertadores contra o Palmeiras e seguir em busca do título do Brasileirão, ou tem muito mais por trás dessa decisão que somente os Deuses do Olimpo – leia-se STJD – sabem?

CELSO M. RODRIGUES

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