Foi sancionada nesta semana a Lei nº 7.158/2025, de autoria do vereador Matheus Brizotto, que assegura o direito de embarque para para pessoas com gratuidade no transporte público de Ribeirão Pires, mesmo em casos de falha no sistema de reconhecimento facial.
A nova legislação surge após uma série de relatos de passageiros que foram impedidos de embarcar ou tiveram que descer do ônibus devido à falha tecnológica no sistema. Com a sanção da lei, as empresas concessionárias ficam obrigadas a oferecer mecanismos alternativos de verificação, como apresentação de documentos com foto ou registro manual do usuário, assegurando o embarque imediato.
“A tecnologia pode facilitar a vida, mas não pode ser motivo para constrangimento ou exclusão. O sistema precisa servir às pessoas, não o contrário”, afirma Matheus.
A lei estabelece ainda sanções para as empresas que descumprirem a norma, além de prever campanhas de informação visível dentro dos veículos.
A proposta reforça o perfil de um mandato participativo e resolutivo, que atua para garantir que os serviços públicos respeitem os direitos da população. A partir da sanção, as concessionárias terão 60 dias para se adequar às exigências da nova legislação.
