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CONTRATO SOCIAL E ACORDO DE ACIONISTAS

Paulo Hoffman 

Ninguém se casa pensando em divórcio e, de igual modo, ninguém inicia uma sociedade empresarial pensando em “brigar” com o sócio. Por isso é que, geralmente, todos os empresários não planejam nem anteveem adequadamente a abertura, administração e eventual separação entre sócios, nem o fazem posteriormente, limitando-se a seguir um “contrato social padrão” que nada prevê. Assim, quando há a necessidade de saída de algum sócio, seja por morte ou qualquer outra situação da vida, a falta de previsão anterior leva ao litígio que se arrasta por anos na Justiça.

Recomenda-se, portanto, que, antes de abrir uma empresa, você e seu sócio procurem um advogado de confiança que os ajude a fazer a previsão no que tange à administração, participação de cada um, forma de reunião e aprovação, em especial em caso de empate, mas também que se antecipe e preveja o valor real da empresa nas hipóteses de dissolução ou desavenças. É mais fácil definir o valor justo da empresa quando não se sabe quem eventualmente sairá e quem terá que pagar ao outro.

Atualmente, existem diversos mecanismos modernos de solução de conflitos, assim como seguros de vida empresarial que resolvem essa situação sem levar a empresa à “falência”. Importante também é fazer um acordo de acionistas paralelo, de conhecimento interno apenas, que não precisa ser levado a conhecimento público, mas que trate de questões de interesse dos sócios, isso sem contar os diversos tipos de sociedade, conforme aquilo que for livremente estabelecido entre os sócios.

Planeje!

Antecipe-se!

 

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