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Denis Gambá propõe proibição do acorrentamento permanente de cães e gatos em Santo André

Projeto visa atualizar o Código Municipal de Proteção aos Animais e garantir maior bem-estar aos animais domésticos

O vereador Denis Gambá – Solidariedade, apresentou um projeto de lei que acrescenta o artigo 29-A à Lei Municipal nº 10.198/2019, o Código Municipal de Proteção aos Animais de Santo André, com o objetivo de proibir o acorrentamento contínuo ou permanente de cães e gatos e estabelecer parâmetros mínimos de bem-estar para os animais no município.

Além disso, o projeto detalha que o acorrentamento permanente será entendido como a manutenção habitual, prolongada ou ininterrupta do animal preso a um ponto fixo, em desacordo com suas necessidades físicas e psicológicas. Todavia, o texto permite contenção temporária em caráter excepcional, desde que garantidos deslocamento mínimo de dois metros, acesso à água potável e alimentação adequada, abrigo apropriado e período restrito apenas ao necessário.

Ainda mais, o vereador enfatiza que a medida fortalece a fiscalização municipal, permitindo apreensão imediata em casos de risco de maus-tratos, conforme as competências previstas na lei. “A presente emenda tem por finalidade proteger cães e gatos de uma das formas mais frequentes e invisíveis de maus-tratos: o acorrentamento permanente e o confinamento restritivo, que por vezes passa despercebido pela ausência de previsão expressa na legislação municipal”, explicou Denis Gambá.

Do mesmo modo, ele ressaltou que, embora a legislação vigente já considere maus-tratos qualquer prática que submeta o animal à crueldade ou sofrimento, a falta de menção específica ao acorrentamento dificultava a responsabilização de infratores. “Este aperfeiçoamento legislativo fecha essa brecha jurídica, tornando inequívoca a proibição e fortalecendo o mecanismo de proteção animal no município”, acrescentou o vereador.

Gambá destacou os impactos negativos do acorrentamento prolongado, que vão desde danos físicos e psicológicos até alterações comportamentais. “O acorrentamento prolongado causa danos físicos, psicológicos e comportamentais, comprometendo de forma grave o bem-estar do animal. Trata-se de sofrimento contínuo, que fere frontalmente o princípio constitucional, que impõe ao Poder Público o dever de defender a fauna e vedar práticas cruéis”, frisou.

 

MARCOS FIDELIS

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