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Mesa Diretora da Câmara de Mauá propõe reembolso de despesas com alimentação a vereadores

Projeto de lei estabelece limite diário e regras de comprovação e sem acréscimo à remuneração dos parlamentares

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mauá apresentou um projeto de lei que institui o reembolso de despesas com alimentação a vereadores, estabelecendo critérios de controle e limites financeiros para garantir transparência e respeito aos princípios da administração pública. A proposta é assinada pelos vereadores Getúlio Batista de Andrade Júnior – PT (presidente em exercício), Renan Pessoa da Cruz – MDB (vice-presidente), Danilo Luciano dos Santos – Podemos (1º secretário), Alessandro Faustino Martins – União Brasil (2º secretário) e Vagner Oliveira Santana – PV (3º secretário).

De acordo com o texto, o reembolso terá caráter estritamente indenizatório, não se configurando como subsídio, gratificação ou vantagem pessoal. “Este Projeto de Lei tem como objetivo o reembolso de despesas com a alimentação dos nobres parlamentares, observando-se em primazia que se trata de reembolso de despesa, e não de benefício fixo ou gratificação”, destaca a justificativa apresentada pela Mesa Diretora.

Além disso, o projeto determina que o reembolso será concedido somente mediante comprovação da despesa, com a apresentação de nota fiscal ou cupom fiscal em nome do vereador ou da própria Câmara Municipal. Ainda mais, será necessário comprovar a atividade institucional que motivou o gasto — por meio de convite, ofício, relatório ou agenda oficial — e obter autorização prévia da Mesa Diretora ou do presidente da Câmara, conforme o caso.

O valor do reembolso foi limitado a R$ 50 por diária, podendo ser atualizado por ato da Mesa Diretora, desde que observadas as disponibilidades orçamentárias e os princípios da economicidade e moralidade administrativa. Nesse sentido, o texto reforça o compromisso com o controle de gastos e o uso responsável dos recursos públicos.

Contudo, a justificativa do projeto ressalta que a medida não representa aumento de despesas fixas, mas sim um mecanismo de ressarcimento condicionado à efetiva prestação de contas. “Ressalta-se que a devida prestação de contas e comprovação da despesa devem respeitar os órgãos de controle interno e externo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal e o orçamento municipal”, pontua o documento.

Do mesmo modo, a Mesa Diretora argumenta que o ressarcimento permitirá melhor desempenho das atividades legislativas, já que os parlamentares poderão exercer suas funções em deslocamentos oficiais sem arcar pessoalmente com custos operacionais. “O ressarcimento das despesas permite que os vereadores se dediquem integralmente às suas funções, melhorando o desempenho do trabalho legislativo em prol da comunidade”, conclui o texto.

 

MARCOS FIDELIS

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