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Denis Gamba propõe diretrizes para ampliar acessibilidade em praças e parques de Santo André

Projeto de lei estimula uso de piso tátil e elementos de mobilidade assistiva para garantir circulação segura e inclusão social

O vereador Denis Gambá – Solidariedade, apresentou um projeto de lei que institui diretrizes para a promoção da acessibilidade em praças e parques públicos de Santo André. A proposta visa garantir a circulação segura de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incentivando o uso de piso tátil, sinalização acessível e outros elementos de mobilidade assistiva.

Além disso, o texto define que o Poder Executivo poderá considerar essas diretrizes em projetos de construção, reforma ou requalificação de espaços públicos, observando as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação federal sobre acessibilidade.
Em outras palavras, a iniciativa estabelece um marco de planejamento urbano inclusivo, sem criar obrigações imediatas para o município.

Ainda mais, o projeto detalha que os elementos de mobilidade assistiva incluem pisos táteis de alerta e direcionamento, sinalização visual e tátil de rotas acessíveis e adequações estruturais que facilitem a orientação e o deslocamento. Nesse sentido, a medida reforça o compromisso com a autonomia e inclusão das pessoas com deficiência, promovendo cidades mais humanas e seguras.

Em justificativa, Denis Gambá destacou a relevância social da proposta. “A presente proposta tem por finalidade promover a acessibilidade nos espaços públicos do Município, especialmente praças e parques, mediante a criação de diretrizes que orientem o planejamento urbanístico inclusivo e a circulação segura de pessoas com deficiência visual, intelectual, idosos e demais munícipes com mobilidade reduzida”, afirmou o vereador.

Contudo, Gambá enfatizou que a lei respeita a autonomia do Executivo e não impõe execução imediata. “A adoção de piso tátil e demais recursos de mobilidade assistiva atende ao disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e no Decreto Federal nº 5.296/2004, incentivando os municípios a adequar progressivamente seus espaços, sem criar obrigação administrativa imediata”, completou.

Do mesmo modo, o parlamentar ressaltou que a matéria está em consonância com a Constituição Federal, que prevê aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. “Trata-se de uma medida de inclusão social, prevenção de acidentes e promoção da cidadania, alinhada ao modelo de cidades mais humanas e acessíveis”, concluiu Denis Gambá.

 

MARCOS FIDELIS

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