O prefeito Taka Yamauchi – MDB, enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui o Programa Nota de Ouro Diadema, iniciativa que visa incentivar a emissão de NFS-e – Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas e combater a sonegação fiscal por meio da premiação de contribuintes. A proposta foi aprovada em primeira votação, por unanimidade, na quinta-feira (23), e deve retornar à pauta na próxima semana para a segunda deliberação.
De acordo com Taka, o projeto representa um passo importante na modernização da gestão tributária municipal e na promoção da cidadania fiscal. “Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e de seus ilustres pares o incluso Projeto de Lei, que institui o Programa Nota de Ouro Diadema, com o objetivo de premiar as pessoas físicas que solicitarem a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Diadema”, afirmou o prefeito.
Além disso, o texto prevê que os participantes possam concorrer a prêmios por meio de sorteios regulamentados, transformando um ato cotidiano em uma oportunidade de benefício direto ao cidadão. Nesse sentido, Taka destacou que o projeto “visa o fortalecimento da cidadania fiscal, a modernização da gestão tributária municipal e o combate à sonegação fiscal”.
O novo modelo substitui o sistema anterior, criado pela Lei Municipal nº 3.331/2013, que se baseava na geração de créditos tributários. Apesar de ter cumprido papel relevante à época, o formato anterior se mostrou limitado diante das novas demandas da administração pública. Em outras palavras, a proposta atual busca ampliar a participação dos munícipes, tornando o processo mais atrativo e eficaz.
O líder do governo na Câmara, vereador Juninho do Chicão – PP, ressaltou a importância da proposta e adiantou a intenção de apresentar uma emenda ao texto. “O projeto é crucial: visa reduzir a sonegação e aumentar a arrecadação, além de premiar quem cumpre suas obrigações. Vamos propor emenda para contemplar beneficiários adimplentes do REFIS, reconhecendo quem está em dia e buscando alternativas ao pagamento imediato da dívida conforme previsto na lei”, destacou.
MARCOS FIDELIS
