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Dra. Ana Veterinária propõe proibição de adoção de animais por agressores em Santo André

Projeto de lei visa proteger animais e garantir adoções responsáveis, alinhando legislação municipal à proteção ambiental e bem-estar animal

A vereadora Dra. Ana Veterinária – PSD, apresentou um projeto de lei que proíbe a adoção de animais por pessoas condenadas por maus-tratos, crueldade ou abandono, conforme o art. 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com sentença transitada em julgado. A iniciativa busca evitar reincidência de maus-tratos e garantir proteção aos animais no município de Santo André.

Além disso, a parlamentar ressaltou que a medida está em continuidade às políticas públicas municipais de defesa e proteção animal, intensificadas na última década. “É notório que a cidade de Santo André tem, na última década, intensificado as ações e políticas públicas de defesa, proteção e saúde dos animais, sempre visando o entendimento da sociedade de que animais de estimação são, hoje, membros das famílias”, afirmou.

Nesse sentido, Dra. Ana enfatizou que, apesar dos avanços, ainda são registrados inúmeros casos de maus-tratos, o que torna essencial uma ação preventiva que impeça agressores de ter acesso a novos animais. “As chances desses animais adotados serem também submetidos a maus-tratos é alta. Com isso, cremos estar contribuindo para o enfrentamento do problema em comento”, explicou.

Do mesmo modo, a vereadora esclareceu que o projeto não possui caráter punitivo nem cria novas sanções penais, sendo de natureza administrativa e de interesse local. “Neste caso, não é correto alegar inconstitucionalidade formal e material, pois o projeto não altera o conteúdo penal da Lei 9.605/1998, tampouco cria sanções penais novas”, destacou. Ainda mais, a proposta se limita a estabelecer critérios para adoção responsável, reforçando o bem-estar animal.

Em outras palavras, o projeto estabelece uma restrição administrativa que garante a segurança dos animais e evita reincidência de maus-tratos, sem interferir na organização da Prefeitura ou criar despesas relevantes. “A verificação documental não implica criação de despesa obrigatória e atende ao interesse público ao proteger os animais e prevenir reincidência em maus-tratos”, acrescentou.

 

MARCOS FIDELIS

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