Recentemente, ao concluir um importante planejamento patrimonial, com abertura de empresas, cisão de outra, doação de cotas, entre outras medidas, ao sugerir ao cliente, um empresário sagaz e moderno, na faixa dos 60 anos de idade, que elaborássemos em conjunto um testamento, ele, sem titubear, indagou se achávamos que ele iria falecer, ao que não houve dúvida em responder:
SIM! Com certeza! Somente não sabemos se neste exato momento ou se daqui 40 anos.
O testamento deve ser feito em todas as fases da vida, e não para regulamentar simplesmente a sucessão para os filhos, mas prevendo e antevendo situações que, embora não desejadas, possam ocorrer. Somente para se ter uma ideia, a depender da ordem dos fatos da vida, o patrimônio pode até ficar para algum parente distante ou indesejado, ou até mesmo para o Estado, pela falta de um herdeiro.
No testamento podem ser estabelecidas cláusulas de proteção aos herdeiros, ou de divisão específica entre eles, de ajuda a pessoas ou instituições, além de se estabelecer hipóteses em caso de ausência de herdeiros, mas o mais relevante é relembrar que o testamento pode ser modificado a qualquer momento, valendo, por assim dizer, o “último” realizado, que substitui todos os demais, bem como que o seu inteiro teor ficará sob absoluto sigilo até a sua abertura, o que somente ocorrerá após o falecimento.
Como cada pessoa é única, com suas situações, problemas e vontades, o testamento deve ser feito sob medida, não sendo o caso de elaboração “padrão”.
Planejamento é vida!
Bons negócios!
Paulo Hoffman