
Enquanto o prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima – Podemos, foi reconduzido ao cargo pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça após quase dois meses afastado, o presidente da Câmara Municipal, Danilo Lima – Podemos, segue fora das funções legislativas. Contudo, o mesmo benefício concedido ao chefe do Executivo não foi estendido ao parlamentar, que permanece afastado por decisão judicial.
Além disso, o caso de Danilo Lima apresenta situação processual distinta, segundo juristas. O advogado e professor da FDSBC – Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Dr. Arthur Rollo, especialista em Direito Eleitoral, explicou que o afastamento preventivo depende do risco que a permanência do agente público pode causar à investigação. “O afastamento preventivo de alguém de qualquer cargo público só deve acontecer quando a permanência colocar em risco a instrução processual. Isso certamente justificou o retorno do prefeito Marcelo Lima ao cargo, mas não justificou o retorno do presidente da Câmara. São decisões diferentes para situações diferentes”, afirmou.
Ainda assim, Rollo ressaltou que, mesmo diante das divergências entre as instâncias, as decisões judiciais devem ser respeitadas. “O Tribunal de Justiça teve um entendimento, e o STJ teve outro; prevalece o da instância superior. O direito não é matemática, e o processo segue”, destacou o especialista.
Em outras palavras, o STJ entendeu que não há mais motivos concretos para impedir Marcelo Lima de exercer o mandato, embora o processo criminal continue tramitando. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que considerou “desproporcional” o afastamento determinado pelo TJ-SP – Tribunal de Justiça de São Paulo, anteriormente fixado por um ano, com uso de tornozeleira eletrônica.
MPF
Nesse sentido, o ministro seguiu o parecer da subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria de Araújo, que destacou que “a gravidade abstrata dos fatos pretéritos não é suficiente para sustentar uma restrição que, de forma prolongada, substitui a vontade do eleitorado e vulnera o princípio democrático”.
Além disso, a subprocuradora ressaltou que “a ausência de elementos contemporâneos que demonstrem o perigo da permanência do paciente no cargo impõe, por corolário da proporcionalidade, a imediata revogação desta medida”. Ou seja, o STJ entendeu que não há mais risco à instrução processual, o que permitiu o retorno do prefeito às atividades.
OPERAÇÃO PF
Ainda mais, a volta de Marcelo Lima ocorre na véspera de completar dois meses da Operação Estafeta, deflagrada pela Polícia Federal em 14 de agosto, que investiga um suposto esquema de corrupção em contratos municipais. De acordo com as investigações, o prefeito seria o principal beneficiado pelo grupo que desviava recursos públicos por meio de empresas contratadas pela administração.
Contudo, a PF identificou como suposto operador do esquema o ex-servidor da Assembleia Legislativa de São Paulo, Paulo Iran, atualmente foragido. Na casa dele, foram apreendidos quase R$ 14 milhões em espécie, além de anotações com nomes de possíveis beneficiários.
CONTINUIDADE
Além disso, o advogado Arthur Rollo ponderou que o retorno do prefeito não encerra o caso. “Ainda que ele volte à Prefeitura, o processo continuará. Se surgirem novos fatos ou provas, o Ministério Público pode pedir novo afastamento, e os tribunais vão reavaliar”, concluiu.
Por fim, enquanto Danilo Lima permanece afastado da presidência da Câmara, sem previsão de retorno, Marcelo Lima já retomou suas atividades públicas.
O prefeito participou no domingo (12) de um evento do Dia das Crianças promovido pela gestão, quando deu posse ao prefeito mirim de São Bernardo, Arthur Nascimento de Farias, de 9 anos — marcando, simbolicamente, sua reaproximação com a população.
MARCOS FIDELIS