
O ministro do STJ – Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Soares da Fonseca, decidiu nesta sexta-feira (10) acatar o pedido de habeas corpus da defesa do prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima – Podemos, e revogou a medida cautelar que o mantinha afastado do comando do Executivo municipal.
De acordo com o relator, “o prolongamento injustificado do afastamento, somado à falta de fundamentação contemporânea e à ausência de risco concreto, transformou a medida cautelar em verdadeira sanção política antecipada”. Além disso, o ministro observou que o afastamento, ao invés de preservar a investigação, passou a ter “efeitos práticos equivalentes à perda de mandato”, o que, segundo ele, fere o caráter provisório da decisão.
Ainda conforme o despacho, Reynaldo Soares da Fonseca destacou que “as duas decisões anteriores não demonstraram a relação direta entre os fatos imputados ao paciente e o exercício atual do mandato de prefeito”. Nesse sentido, o magistrado ressaltou que nem o acórdão de origem nem a decisão reavaliadora apontaram “atos concretos de obstrução à Justiça, interferência em provas ou reiteração criminosa”. Ou seja, os fundamentos permaneciam genéricos e baseados apenas na gravidade abstrata das acusações e na posição hierárquica do agente público.
Na véspera, o MPF – Ministério Público Federal já havia se manifestado favoravelmente à revogação do afastamento. O parecer, assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, foi encaminhado na quinta-feira (9) ao ministro relator, recomendando o retorno de Marcelo Lima ao cargo. “O afastamento cautelar do cargo de prefeito de São Bernardo carece de fundamentos concretos que demonstrem risco atual à ordem pública ou à instrução processual”, afirmou Lindôra em seu despacho.
Além disso, o documento da subprocuradora sugeria outras medidas de flexibilização, como a revogação do recolhimento domiciliar noturno e a autorização para livre circulação do prefeito no Estado de São Paulo, com comunicação prévia apenas em caso de viagens superiores a sete dias.
Contudo, a manifestação favorável do MPF chamou atenção por sua raridade. O advogado e ex-presidente da OAB de São Bernardo, Luis Ricardo Vasques Davanzo, comentou que o parecer já indicava um desfecho positivo para o prefeito. “O Ministério Público, por natureza, atua como órgão de acusação. E é importante lembrar disso. Muitas vezes, ele se apresenta como fiscal da lei, mas, na prática, trabalha muito mais na linha acusatória. Por isso, as manifestações favoráveis a habeas corpus por parte do MP são raras, os índices são realmente pequenos”, afirmou.
Ainda mais, Davanzo ressaltou que a decisão reforça a importância do equilíbrio entre a necessidade de investigação e o respeito ao devido processo legal. “A cautelar não pode servir de punição antecipada. É um instrumento de proteção da Justiça, não uma sanção política”, concluiu.
HISTÓRICO
O caso teve um desdobramento importante no último dia 26 de setembro, quando o mesmo ministro havia negado o pedido liminar da defesa para o retorno imediato de Marcelo Lima ao cargo, até o julgamento do mérito do habeas corpus. Entretanto, ao solicitar um parecer ao MPF sobre a medida cautelar que afastou o prefeito por 12 meses, o ministro abriu caminho para a manifestação favorável da Procuradoria e, consequentemente, para a decisão desta sexta-feira.