O MPF – Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à revogação do afastamento do prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima – Podemos, do cargo no Executivo municipal. O parecer, assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, foi encaminhado nesta quinta-feira (9) ao ministro-relator do processo no STJ – Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Soares da Fonseca, responsável pela decisão final.
HISTÓRICO
A manifestação ocorre após o relator ter negado, no último dia 26, o pedido liminar da defesa para o retorno provisório de Lima ao comando da Prefeitura até o julgamento do mérito do habeas corpus. Contudo, o ministro solicitou ao MPF uma análise sobre a medida cautelar que afastou o prefeito por 12 meses, o que abriu caminho para a atual posição favorável da Procuradoria.
No documento, Lindôra Maria argumenta pela “concessão parcial para revogar do recolhimento domiciliar noturno, por ausência de necessidade e inadequação instrumental; flexibilizar a restrição de deslocamento para autorizar a livre circulação do paciente no Estado de São Paulo, com comunicação prévia apenas quando a saída estadual exceder sete dias; e revogar o afastamento cautelar do cargo de prefeito de São Bernardo, por ausência de fundamentos concretos que demonstrem risco atual à ordem pública ou à instrução processual”.
Ainda segundo a subprocuradora, “é imperativo realçar que o afastamento cautelar de um detentor de mandato eletivo representa a mais gravosa intervenção judicial na esfera da soberania popular, devendo ser tratado como medida de ultima ratio. Sua manutenção só se justifica diante de um risco iminente, atual e concreto de uso da função para obstruir o processo ou reincidir na prática criminosa”. Além disso, ela destacou que as medidas judiciais devem respeitar a proporcionalidade e se basear em riscos reais, e não apenas na gravidade abstrata das acusações.
O parecer também ressalta que o recolhimento domiciliar noturno e a restrição de deslocamento mostram-se desproporcionais e pouco eficazes para garantir o andamento das investigações. Nesse sentido, a flexibilização proposta, segundo a Procuradoria, assegura a liberdade do prefeito sem comprometer o curso processual — permitindo, por exemplo, que ele comunique previamente o juízo apenas quando planejar sair do Estado por mais de sete dias.
Além disso, Lindôra argumenta que o afastamento imposto pelo TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo carece de elementos concretos que demonstrem tentativa de interferência no processo ou ameaça à ordem pública. Em outras palavras, a decisão original teria se baseado apenas na gravidade abstrata dos crimes imputados, sem comprovar risco real de obstrução.
DESPACHO
Por fim, o MPF reforça que medidas cautelares contra mandatários eleitos devem preservar o princípio democrático e a soberania popular, evitando punições antecipadas que substituam a vontade do eleitorado. “Diante do exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pela concessão parcial da ordem para: a) revogar do recolhimento domiciliar noturno, por ausência de necessidade e inadequação instrumental; b) flexibilizar a restrição de deslocamento para autorizar a livre circulação do paciente no Estado de São Paulo, com comunicação prévia apenas quando a saída estadual exceder sete dias; c) revogar o afastamento cautelar do cargo de Prefeito de São Bernardo, por ausência de fundamentos concretos que demonstrem risco atual à ordem pública ou à instrução processual”, concluiu Lindôra Maria Araújo.
ANÁLISE
Em análise jurídica sobre o caso, o advogado e ex-presidente da OAB São Bernardo, Luis Ricardo Vasques Davanzo, destacou que manifestações como essa são raras. “O Ministério Público, por natureza, atua como órgão de acusação. E é importante lembrar disso. Muitas vezes, ele se apresenta como fiscal da lei, mas, na prática, trabalha muito mais na linha acusatória. Por isso, as manifestações favoráveis a habeas corpus por parte do MP são raras, os índices são realmente pequenos”, afirmou.
Ainda mais, Davanzo explicou que o parecer do MPF tem caráter opinativo e não vinculante. “No caso específico da procuradora do Ministério Público Federal, muita gente me perguntou: ‘Essa manifestação dela é decisiva?’. Não, não é. Ela é apenas opinativa, ou seja, é um parecer técnico, uma opinião. Não tem caráter vinculante. Mas, ainda assim, é uma manifestação muito forte no sentido de conceder o habeas corpus”, completou.
O advogado também relembrou que, anteriormente, houve negativa do pedido liminar para retorno do prefeito ao cargo, mas o mérito do habeas corpus ainda será julgado. “Antes do julgamento, o processo passa pelo crivo do Ministério Público Federal, que, neste caso, se manifestou favoravelmente ao retorno do prefeito”, observou.
Por fim, Davanzo avaliou que a decisão final do STJ deve ser célere, considerando o cenário político da cidade. “Considerando a urgência da situação — afinal, a cidade está com a administração indefinida —, acredito que esse julgamento deve ocorrer nas próximas sessões do STJ, de forma bastante célere. A expectativa é positiva, não apenas pelo parecer favorável do Ministério Público Federal, divulgado hoje, mas também pela primeira manifestação do ministro relator que já havia apontado que o Tribunal de Justiça deveria reavaliar a necessidade de manter o afastamento do prefeito. Por tudo isso, há uma boa perspectiva de que o prefeito retorne ao cargo muito em breve”, concluiu.
Leia na íntegra o parecer do MPF
MARCOS FIDELIS