
O assessor de região da Prefeitura de São Bernardo Romário Firmino da Silva, ex-candidato a vereador com cerca de 841 votos nas eleições municipais, causou repercussão nas redes sociais após divulgar um vídeo em que afirma exercer o “trabalho de vereador”. A gravação, publicada no Dia do Vereador (1º de outubro), gerou críticas e abriu debate sobre possível desvio de função e uso indevido de título público.
Além disso, bastidores da Câmara Municipal apontam que vereadores estudam convocar o assessor para prestar esclarecimentos formais sobre o caso. Conforme consta no Portal da Transparência, Romário ocupa o cargo de assessor de região da Secretaria de Coordenação Governamental, com salário de R$ 15.201,68.
No vídeo, amplamente divulgado em grupos políticos e redes sociais, Romário se dirige aos eleitores afirmando exercer o papel de representante público. “Hoje é dia 1º de outubro, considerado o dia do vereador, mas vereador é aquele que trabalha, que se preocupa, que aparece e presta contas. Eu infelizmente na última campanha não consegui entrar, não virei vereador, mas faço hoje arduamente o trabalho de vereador e represento cada um de vocês que depositaram um voto de confiança em mim”, disse o assessor.
Ainda mais, o servidor encerra a fala dizendo que “comemora o dia do vereador” e que “continua representando a população com orgulho e dedicação”. A fala, embora aparentemente simbólica, pode configurar irregularidades à luz da legislação penal, segundo apontam especialistas consultados pela reportagem.
De acordo com especialistas, as declarações do assessor podem ser interpretadas como usurpação de função pública, crime previsto no artigo 328 do Código Penal, cuja pena varia de três meses a dois anos de detenção, além de multa.
Nesse sentido, o dispositivo legal estabelece que incorre no crime aquele que “usurpa o exercício de função pública”, isto é, desempenha atribuições que não lhe competem oficialmente. Caso o ato seja praticado com o objetivo de obter vantagem pessoal ou política, a pena aumenta para reclusão de dois a cinco anos.
Além disso, o artigo 299 do Código Penal trata da falsidade ideológica, quando alguém “insere ou omite declaração falsa em documento público ou particular com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Embora o caso de Romário ainda não configure necessariamente crime, especialistas ponderam que a caracterização dependerá da forma e do contexto em que as declarações foram feitas, sobretudo se houver indícios de uso político ou administrativo da fala.
Juntamente com a repercussão, fontes ligadas ao Legislativo confirmaram que alguns vereadores avaliam convocar Romário Firmino para prestar esclarecimentos sobre as declarações. A medida seria uma forma de preservar a imagem institucional da Câmara, já que o cargo de vereador é eletivo e suas atribuições são intransferíveis.
OUTRO LADO
Ainda mais, Romário se manifestou ao REPÓRTER, esclarecendo o sentido de suas declarações: “Sobre o vídeo, quando me referi dizendo que eu fazia trabalho de vereador, estava falando especificamente sobre a comunidade. Porque, mesmo a gente não sendo eleito, a comunidade nos vê como vereador. Tudo que acontece no bairro, eles vêm atrás da gente: ‘o Romário me ajuda nisso, Romário me ajuda naquilo’. Só que, infelizmente, me interpretaram mal. Eu não falei em tom de deboche, nem para cutucar ninguém, porque não tenho problema com nenhum vereador. Pelo contrário, tenho muitos vereadores que trabalham lá e que são meus amigos”, disse.
MARCOS FIDELIS