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Getulinho é condenado por injúria e difamação contra servidora pública em SCS

Justiça impõe pena de cinco meses e dez dias de detenção, além de indenização de R$ 7 mil por danos morais; decisão aponta dolo e rejeita alegação de imunidade parlamentar

O vereador de São Caetano Getulio de Carvalho Filho, conhecido como Getulinho – União, foi condenado pela Justiça à pena de cinco meses e dez dias de detenção em regime aberto, além do pagamento de R$ 7 mil por danos morais à funcionária pública Patrícia Carolina Casadei Arroio. A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Rezende Melo, da Vara Criminal de São Caetano (Processo Digital nº 1000903-04.2025.8.26.0564), reconheceu o parlamentar como autor dos crimes de injúria e difamação. O edil sancaetanense também responde outros processos.

Além disso, o magistrado determinou que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritivas de direitos, conforme prevê a legislação penal.

O vereador também deverá pagar treze dias-multa, fixados em um décimo do salário mínimo vigente no país.

 

A sentença também rejeitou a alegação de imunidade parlamentar, sustentando que o vereador extrapolou os limites do exercício do mandato ao utilizar seu canal pessoal no Instagram para “angariar audiência” às custas da honra alheia.

De acordo com o juiz, Getulinho não buscou as vias oficiais de fiscalização, como a instauração de comissão na Câmara, mas preferiu expor a servidora publicamente. O réu optou por um caminho midiático e não institucional, agindo com dolo e violando o dever de cuidado.

Nesse sentido, o juiz absolveu o vereador da acusação de calúnia (artigo 138 do Código Penal), mas manteve a condenação pelos crimes de difamação e injúria, reforçando que o comportamento do parlamentar teve caráter deliberado e ofensivo.

 

O caso teve origem após o vereador divulgar, em seu perfil no Instagram, denúncias não verificadas de terceiros contra Patrícia, assistente de direção de uma escola municipal. No vídeo, Getulinho se referiu à servidora como “mulherzinha” e “ridícula”, além de acusá-la falsamente de ter deixado uma professora com câncer “ao relento”.
Apesar de não mencionar o sobrenome da vítima, a Justiça entendeu que a servidora era facilmente identificável, uma vez que é a única Patrícia naquela função na unidade escolar.

Ainda mais grave, conforme relatos de testemunhas, a exposição pública teria causado forte abalo emocional à servidora. “Ela passou a sofrer crises de ansiedade e pico de pressão arterial, precisando de acompanhamento psicológico e psiquiátrico”, destacou a decisão.

Além disso, a repercussão nas redes sociais provocou instabilidade no ambiente escolar, com pais e funcionários questionando as acusações e até cogitando transferir seus filhos.

A direção da escola confirmou em juízo que as informações divulgadas eram falsas e que Patrícia mantinha conduta exemplar.

 

Do mesmo modo, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 7.000,00, ressaltando que o valor “serve de compensação e também de desestímulo a novas condutas semelhantes”. O vereador também foi condenado ao pagamento de custas e despesas processuais.

Getulinho foi procurado pela REPÓRTER, mas não retornou aos questionamentos da redação.

 

MARCOS FIDELIS

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