A responsabilidade penal pela venda de bebidas adulteradas que resultam em mortes e intoxicações vai além dos falsificadores e pode levar à prisão donos de bares, adegas e outros estabelecimentos por homicídio, tanto na modalidade culposa quanto na dolosa. O alerta é da advogada criminalista Jacqueline Valles, mestre e professora de Direito Penal.
Segundo a advogada, o comerciante que coloca um produto na prateleira assume o risco sobre sua procedência e segurança. “Quem coloca bebida no mercado assume o dever de garantir a origem e a integridade do produto”, afirma a especialista. Caso fique comprovado que o proprietário do estabelecimento não sabia da adulteração, mas agiu com negligência, ele pode responder por homicídio culposo. Contudo, “se a investigação apontar que ele tinha conhecimento da adulteração e mesmo assim optou por vender o produto, a acusação pode ser por homicídio doloso”, explica a criminalista.
Quando a adulteração provoca mortes e deixa feridos, explica Jacqueline, a situação penal se agrava. Além do crime contra a saúde pública, os suspeitos podem responder por homicídio e lesão corporal, dolosa ou culposa, em relação às pessoas que foram hospitalizadas. Em São Paulo, há cinco mortes e outros 17 casos suspeitos de hospitalização por sintomas de intoxicação por metanol sendo investigados. A situação escalou a ponto de o governo formar um comitê de crise com frentes de atuação que incluem a interdição de estabelecimentos suspeitos, a abertura de canais de denúncia, como o do Procon, e a estruturação da rede de saúde para o atendimento às vítimas.
O que diz a lei
Adulterar bebida alcoólica é crime contra a saúde pública, previsto no artigo 272 do Código Penal, que tipifica a conduta de corromper, adulterar ou falsificar produtos alimentícios, incluindo bebidas, tornando-os nocivos à saúde. A pena é de quatro a oito anos de reclusão, e se estende a quem fabrica, vende, expõe à venda, importa ou distribui o produto adulterado.
De acordo com a lei, o crime de adulteração é afiançável pelo juiz. “Se uma pessoa for presa em flagrante, ela será levada a uma audiência de custódia, onde a fiança pode ser arbitrada. No caso de um indiciamento na forma culposa, a própria autoridade policial pode arbitrar a fiança e a pena é menor, até 2 anos de reclusão”, finaliza Jacqueline Valles, reforçando que a atenção à procedência dos produtos é uma obrigação do comerciante para evitar consequências na esfera criminal.