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STJ determina soltura de motorista acusado de matar duas jovens em São Caetano

Brendo dos Santos Sampaio deixa prisão preventiva, mas seguirá com medidas cautelares alternativas enquanto aguarda julgamento

O STJ – Superior Tribunal de Justiça determinou, na última quinta-feira (25), a soltura do motorista Brendo dos Santos Sampaio, de 26 anos, acusado de atropelar e matar duas jovens de 18 anos em uma avenida de São Caetano, no início de abril. Além disso, a decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, incluindo a proibição de dirigir e monitoramento eletrônico.

As câmeras de segurança gravaram o momento do atropelamento, que chocou a população local. Contudo, Brendo estava preso desde o dia do crime, aguardando a análise do pedido de habeas corpus, que foi parcialmente deferido pelo ministro Ribeiro Dantas.

Segundo o ministro, “caberá ao magistrado de 1° grau o estabelecimento das condições, a adequação e a fiscalização das cautelares e, ainda, a imposição de outras que entender necessárias”. Ainda mais, essa decisão reforça a autonomia da Justiça de primeira instância para definir medidas específicas no caso.

No pedido de liberdade, a defesa de Brendo argumentou que ele é réu primário, possui bons antecedentes e não estava embriagado nem sob efeito de entorpecentes no momento do acidente. Ainda assim, os advogados destacaram que ele prestou socorro às vítimas e não se evadiu do local.

A defesa também afirmou que as adolescentes atravessaram a avenida com o semáforo vermelho para pedestres, ressaltando que Brendo estava voltando da faculdade, onde cursa Direito. Além disso, no início de maio, a Justiça de São Paulo tornou-o réu por duplo homicídio qualificado e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas.

As vítimas, Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa, tinham ido comemorar o novo emprego de uma delas. Elas foram atingidas quando atravessavam uma das principais avenidas da cidade, e o impacto foi tão forte que as jovens foram arremessadas a mais de 50 metros de distância.

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