O TJ-SP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, nesta quinta-feira (25), manter o afastamento por um ano do prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima – Podemos. A medida atinge também outros investigados pelo MP – Ministério Público de São Paulo em uma ação que apura suposto esquema de corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro na administração municipal.
Além disso, a decisão acontece um dia após o STJ – Superior Tribunal de Justiça determinar que o TJ-SP reavaliasse a necessidade da medida. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus nº 1037262, havia flexibilizado algumas das cautelares impostas a Lima, mas deixou claro que o afastamento do cargo deveria ser revisto pelo tribunal paulista à luz da proporcionalidade.
“A medida em análise traduz forte intervenção na vontade popular, uma vez que o paciente foi eleito democraticamente para exercer o mandato de prefeito do município”, escreveu o ministro. Ainda assim, Fonseca frisou que caberia ao TJ-SP examinar se o retorno do político não representaria riscos ao processo.
Contudo, ao reavaliar o caso, o desembargador Roberto Porto, relator no TJ-SP, manteve a medida com base nos indícios coletados até agora. Para ele, tudo “o que consta nas investigações parece indicar que os denunciados teriam se valido de suas funções públicas e dos acessos a locais e a contatos derivados da relação com o Poder Público, para estruturar a organização criminosa”.
OITIVA
O relator também decidiu que a Polícia Federal deve convocar todos os investigados, para nova oitiva. “Sem prejuízo do quanto processado e decidido até o momento, determino à d. Autoridade Policial que, para complementação das diligências, proceda à oitiva dos denunciados, com a maior brevidade possível”, disse.
ATIVIDADE
O magistrado acrescentou que “todos esses indícios se afiguram suficientes para denotar que, caso eventualmente tornassem aos cargos públicos, os investigados teriam meios para retomarem as atividades, em tese, ilícitas, em desfavor do erário e, portanto, justamente daqueles que lhes concederam os mandados eletivos”.
Nesse sentido, Porto concluiu que a manutenção do afastamento “é indispensável ao acautelamento da ordem pública”. Ainda mais, o desembargador destacou que, embora outras medidas cautelares, como a proibição de contato entre os réus, possam restringir ações ilícitas, a simples volta ao comando da Prefeitura traria riscos significativos.
Segundo ele, “é certo que a retomada do acesso, por qualquer deles, às estruturas físicas e informacionais pertencentes à municipalidade, lhes conferiria o poder de acessar outros eventuais envolvidos ainda não identificados pela Polícia Federal, bem como eventuais elementos de prova ainda não apreendidos”.
Em outras palavras, o relator reforçou que o retorno de Lima poderia atrapalhar diretamente a investigação em andamento. “O exercício dos cargos públicos, em outras palavras, poderia significar, se não a retomada das atividades, em tese, ilícitas, certamente a interferência nas investigações ainda em curso e em eventual instrução criminal”, ressaltou.
VICE
Apesar disso, Porto ponderou que a administração municipal não foi prejudicada pela saída do prefeito. “A administração foi imediatamente assumida pela vice-prefeita (Jessica Cormick – Avante), eleita juntamente com o prefeito denunciado e que, a toda evidência, segue dando regular andamento aos assuntos de interesse da municipalidade”, destacou. Ou seja, o desembargador entendeu que a continuidade dos serviços essenciais da cidade está preservada.
Por exemplo, a manutenção das políticas públicas, o andamento de projetos e a execução orçamentária permanecem sob responsabilidade da vice-prefeita. Dessa forma, o tribunal entendeu que a população não está sendo privada da gestão municipal, enquanto as investigações seguem em curso.
Juntamente com a decisão desta quinta-feira, o relator deixou claro que o afastamento é a medida mais adequada para garantir a lisura do processo. “Por todo o exposto, tenho que a manutenção da medida cautelar consistente no afastamento de cargos públicos, para todos os denunciados, permanece necessária e adequada”, concluiu Porto.
CASO
O caso ganhou destaque desde 14 de agosto, quando uma operação da Polícia Federal prendeu um empresário e um servidor público ligados ao suposto esquema. Na ocasião, Marcelo Lima foi afastado do cargo e, desde então, tenta judicialmente reverter a decisão. Todavia, tanto a primeira instância quanto os tribunais superiores vêm apontando que o retorno imediato poderia prejudicar o andamento das apurações.
EQUÍVOCO
Além disso, a operação gerou consequências para pessoas que, segundo a defesa, não tinham qualquer envolvimento. Esse é o caso de Roque Araújo Neto, servidor do gabinete na Assembleia Legislativa, exonerado após ter seu nome apontado erroneamente.
“A defesa de Roque Araújo Neto recebeu com indignação a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça no dia 18 de agosto. Em outras palavras, o que se verifica é uma grave confusão: os acusadores denunciaram a pessoa errada, incorrendo em um dos erros mais trágicos que o Estado pode cometer em um processo penal”, afirmou o advogado Dr. Fabrício Costa à época.
O advogado de Roque afirmou, ao REPÓRTER, que recebe com confiança a decisão do desembargador Roberto Porto, que determinou que a Polícia Federal ouça os investigados. “Esta é uma oportunidade para que Roque Araújo Neto demonstre que foi denunciado de forma apressada, sem uma investigação que comprovasse o equívoco de associar seu nome ao de ‘Roque’, que estava escrito em uma anotação informal”, disse Dr. Fabrício.
Procurada, a defesa de Marcelo Lima não retornou ao contato.
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MARCOS FIDELIS