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Projeto prevê que agressores arquem com custos de atendimentos públicos em casos de violência doméstica

Proposta do vereador Lucas Zacarias busca responsabilizar financeiramente o agressor e reforçar políticas de proteção às vítimas

A Câmara Municipal de Santo André recebeu nesta semana um Projeto de Lei do vereador Lucas Zacarias – PL, que propõe obrigar agressores em casos de violência doméstica a ressarcirem os cofres públicos pelas despesas decorrentes do atendimento às vítimas. A medida inclui custos com serviços médicos, psicológicos, sociais, de acolhimento e até transporte, que hoje são integralmente suportados pelo município.

Além disso, segundo o parlamentar, a proposta tem caráter pedagógico e reparatório, ao reforçar que a coletividade não deve arcar com prejuízos resultantes de um ato ilícito praticado individualmente. Ainda mais, o projeto prevê que os valores ressarcidos sejam destinados ao fortalecimento das políticas públicas de proteção às vítimas, garantindo a continuidade e a ampliação dos serviços oferecidos.

Contudo, Lucas Zacarias ressaltou que a iniciativa não cria uma penalidade nova, mas apenas regulamenta, em âmbito municipal, a possibilidade de ressarcimento civil já prevista em leis federais. Nesse sentido, o vereador lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, §6º, estabelece o dever de reparação por danos causados a terceiros, permitindo ao ente público acionar o responsável pelo ilícito.

Do mesmo modo, a medida se harmoniza com os artigos 5º, incisos V e X, da Constituição, que asseguram reparação material e moral, e com o Código Civil, que prevê a obrigação de indenizar em casos de atos ilícitos. Em outras palavras, o projeto é visto como um complemento à Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), que já estabelece medidas protetivas e ressarcitórias contra o agressor.

Ainda assim, Zacarias destacou que a proposta respeita a competência legislativa municipal, prevista no artigo 30 da Constituição. Ou seja, ao tratar de gastos da saúde, da assistência social e do acolhimento de vítimas, a iniciativa se insere no campo de interesse local, sem invadir a esfera penal, de competência da União.
Ademais, o parlamentar reforçou que a medida é constitucional, legítima e proporcional, uma vez que impõe apenas a obrigação de reparar o dano causado. “Ao destinar as receitas obtidas ao fortalecimento das políticas públicas de combate à violência doméstica, a iniciativa concretiza os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção da família”, afirmou Lucas Zacarias.

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