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Sindserv Mauá inova e faz história

Professora Maralisa Dias é a primeira mulher a assumir a presidência

O Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Mauá (Sindserv) confirmou, na última quinta-feira (14/08), o nome da professora Maralisa Torres Dias como nova presidenta da entidade. A escolha foi feita por unanimidade em reunião da diretoria executiva, marcando um momento histórico: pela primeira vez desde sua fundação, em 1988, o Sindicato será presidido por uma mulher.
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Maralisa já integrava a direção do Sindserv, tendo exercido a função de secretária-geral e, posteriormente, vice-presidenta, cargo para o qual foi designada em maio pelo então presidente Jesomar Alves Lobo. Após o falecimento de Jesomar, em 12 de junho, a professora assumiu interinamente a presidência e, agora, passa a ocupar oficialmente o cargo, com todas as prerrogativas estatutárias.

A nova presidente do Sindserv Mauá destacou os desafios que terá pela frente e reafirmou o compromisso de fortalecer a aproximação com a base. “Queremos aproximar ainda mais o Sindicato da categoria, em especial dos filiados. Nosso compromisso é com o diálogo, a transparência e a luta pelos direitos dos servidores. Precisamos manter a categoria bem informada e reconquistar a confiança de todos”, afirmou.

Maralisa também ressaltou a importância de preservar a integridade da entidade:

“Recentemente, acionamos a Justiça para resguardar o Sindserv e evitar uma tentativa de golpe articulada por um pequeno grupo que nunca contribuiu efetivamente para a luta da categoria. O Sindicato pertence a todos os servidores públicos de Mauá, e não pode ser usado para projetos individuais.”, relatou.

Antes de Maralisa, o Sindserv foi presidido por Jesomar Alves Lobo (Obras), Marcos José Evaristo de Souza (Mobilidade Urbana) e Luiz Carlos de Sant’Anna (Planejamento). A chegada de Maralisa à presidência representa um novo capítulo na história da entidade, reforçando seu compromisso com a democracia, a representatividade e a defesa dos direitos dos trabalhadores do serviço público municipal.

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