Mauá deu um passo significativo no fortalecimento das políticas de inclusão e proteção social com a sanção da Lei nº 6.317/2025, de autoria do vereador Leonardo Alves. A nova legislação institui a Política Municipal de Atenção às Mães Atípicas, garantindo acolhimento, suporte emocional, capacitação e prioridade nos serviços públicos para mulheres que dedicam sua vida ao cuidado integral de filhos com deficiência, transtorno do espectro autista, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.
Aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e sancionada pelo Poder Executivo, a lei reconhece oficialmente o papel dessas mulheres como cuidadoras e defensoras dos direitos de seus filhos. Nesse sentido, assegura atendimento prioritário e humanizado em unidades de saúde, assistência social e educação. Além disso, prevê o acesso ampliado a políticas públicas nas áreas de cultura, esporte, trabalho e assistência, estimulando a criação de redes de apoio, grupos de acolhimento e iniciativas de capacitação profissional e emocional.
Outro ponto de destaque é a articulação entre órgãos públicos e sociedade civil para desenvolver ações inclusivas. Ainda mais, a legislação prevê cuidados específicos para a saúde mental e física das mães atípicas, bem como a possibilidade de firmar parcerias com universidades e instituições especializadas para implementar os programas previstos.
Para o autor da proposta, a aprovação da lei representa mais do que uma medida administrativa — é o resultado de uma construção coletiva baseada no diálogo com famílias que vivenciam, diariamente, os desafios dessa realidade.
“As mães atípicas são protagonistas de uma luta silenciosa. Elas enfrentam jornadas duras, muitas vezes sem apoio do Estado, e precisam ser vistas, reconhecidas e protegidas. Essa lei é uma resposta concreta a essa realidade e um passo firme na construção de uma cidade mais justa e empática”, destacou Leonardo Alves.
Inspirada em experiências como a do Estado do Rio Grande do Sul, a política pública está alinhada à Constituição Federal, à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Ou seja, reforça o compromisso do Estado em proteger a família e promover a inclusão.