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Vereador propõe suspensão temporária da doação de gatos pretos em datas supersticiosas

Projeto de lei quer evitar maus-tratos e rituais com os animais durante a sexta-feira 13 e o Halloween

O vereador Pery Cartola – Cidadania, apresentou um projeto de lei que propõe a suspensão temporária da doação de gatos pretos no Município durante datas marcadas por superstições, como a sexta-feira 13 e o dia 31 de outubro (Halloween). A medida, segundo o parlamentar, tem como objetivo proteger esses animais de maus-tratos, abandono e práticas supersticiosas que ainda persistem na sociedade.

Além disso, a proposta é respaldada por relatos de entidades de proteção animal e profissionais da saúde veterinária, que identificam um aumento considerável nos casos de violência contra gatos pretos justamente nesses períodos. Ainda mais preocupante, conforme apontado pelas ONGs, é o número crescente de pessoas que tentam adotar esses animais com intenções suspeitas.

“Este projeto de lei visa à suspensão temporária da doação de gatos pretos em datas supersticiosas como medida preventiva para proteger esses animais contra maus-tratos, abandono e utilização em práticas supersticiosas”, afirmou o vereador Pery Cartola. “A medida proposta é proporcional e razoável, pois limita temporariamente a doação apenas em período específico (7 dias antes e no dia da data supersticiosa), sem impedir a adoção em outras datas nem restringir direitos fundamentais de forma desproporcional”, completou.

Contudo, o parlamentar reforça que a ação não se trata de preconceito ou discriminação, mas de precaução. Em outras palavras, é uma tentativa de barrar ações cruéis antes que elas aconteçam. Historicamente associados a bruxarias e símbolos de má sorte, os gatos pretos são, frequentemente, vítimas de preconceito e violência nessas ocasiões.

Do mesmo modo, a proposta está em consonância com a legislação federal. A Lei nº 14.064/2020, que alterou a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), endureceu as punições para maus-tratos a cães e gatos, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. Nesse sentido, o projeto do vereador reforça uma política já existente, ampliando o escopo de prevenção.

Ainda assim, o projeto não implicará em novos custos ao poder público. Isso porque, segundo o autor, a fiscalização será feita com base na estrutura administrativa já existente no município, o que garante eficácia sem a necessidade de ampliar gastos.

Por fim, Pery Cartola ressalta que a Câmara Municipal tem competência legal para legislar sobre o bem-estar animal, conforme o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal. Bem como, a proposta encontra amparo no artigo 225 da Carta Magna, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e determina o dever de proteção à fauna e à flora.

Todavia, o projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovado, passará a valer em todo o território municipal, restringindo as doações sete dias antes e no dia de cada data supersticiosa.

 

MARCOS FIDELIS

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