AtualidadesHome

Exames toxicológicos de jovens atropeladas em SCS dão negativo para álcool e drogas

Famílias rebatem tentativa da defesa de culpar vítimas e aguardam decisão sobre júri popular

Os exames toxicológicos das jovens Isabela Priel Régis e Isabelli Helena de Lima Costa, atropeladas e mortas em São Caetano no mês de abril, constataram resultado negativo para a presença de álcool ou drogas no organismo das vítimas.

Além disso, a divulgação do laudo desmente a alegação da defesa de Brendo dos Santos Sampaio, de 26 anos, motorista responsável pelo atropelamento, que havia solicitado à Justiça a exumação dos corpos com o objetivo de realizar novos exames toxicológicos.

Segundo o advogado Rafael Dias, que representa as famílias das jovens, a intenção da defesa do acusado era transferir a culpa pelo acidente às vítimas. “A tentativa era responsabilizá-las pelo que aconteceu, questionando se estavam sob efeito de substâncias. Mas o resultado é claro: estavam só voltando para casa”, afirmou ele em publicação nas redes sociais.

Ainda mais, com a confirmação dos laudos, o caminho está aberto para que Brendo seja levado a júri popular. O processo criminal segue em tramitação, e o Ministério Público já analisa os documentos técnicos, que apontam velocidade acima do permitido e negligência por parte do condutor.

 

CASO

O acidente ocorreu na noite de 9 de abril, na Avenida Goiás, uma das vias mais movimentadas de São Caetano do Sul. As estudantes atravessavam na faixa de pedestres quando foram atingidas violentamente por um carro em alta velocidade.

Câmeras de segurança registraram a cena. Apesar de o semáforo ainda indicar sinal vermelho para os pedestres no momento da travessia, o vídeo mostra o veículo conduzido por Brendo surgindo repentinamente e arremessando as jovens a dezenas de metros.

De acordo com os laudos periciais, o corpo de uma das vítimas foi projetado a 52 metros, e o da outra, a 47 metros da faixa. O carro só parou após percorrer mais de 70 metros. Ou seja, a força do impacto evidencia a velocidade incompatível com a segurança viária.
Contudo, essa não foi a primeira infração do motorista. Em janeiro deste ano, Brendo já havia sido multado por trafegar a 97 km/h em uma via com limite de 60 km/h — exatamente a velocidade máxima da avenida onde o atropelamento aconteceu.

Nesse sentido, os antecedentes e as provas reunidas até o momento reforçam a tese de homicídio doloso, com possível intenção indireta, já que o condutor assumiu o risco de provocar uma tragédia ao dirigir de maneira imprudente.

Todavia, a decisão sobre o júri popular ainda será definida pela Justiça. Enquanto isso, os familiares de Isabela e Isabelli seguem clamando por justiça.

Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ver também
Fechar
Botão Voltar ao topo