ArtigoHome

Tutela Testamentária e a Administração dos Bens

Após o nascimento de um filho, o mundo passa a ter outra cor e as prioridades mudam. A vida e a segurança da prole tornam-se uma preocupação constante, e zelar pelo bem-estar do menor passa a ser um objetivo permanente.

O pai e a mãe, enquanto exercem o poder familiar, são usufrutuários e responsáveis pela administração dos bens dos filhos menores de idade, conforme dispõe o artigo 1.689 do Código Civil.

O artigo 1.690 complementa expressamente que compete aos pais — e, na falta de um deles, ao outro, com exclusividade — representar os filhos menores de 16 anos, bem como assisti-los até que completem a maioridade ou sejam emancipados.

Assim, de acordo com a legislação mencionada, em regra, a administração dos bens é de responsabilidade dos genitores. Na ausência de um deles, cabe ao outro. E, na falta de ambos, a tutela será atribuída, preferencialmente, aos parentes consanguíneos mais próximos, em linha ascendente ou colateral, até o terceiro grau.

Com base nisso, é possível dispor em testamento a nomeação de uma pessoa para ficar responsável pela gestão do patrimônio de um filho menor de idade.

A tutela testamentária permite que o genitor determine em vida uma pessoa de sua confiança — ou mais de uma, prevendo um substituto — para suprir sua ausência, no caso de falecimento, na missão de administrar os bens herdados por uma criança ou adolescente.

Essa é uma possibilidade importante em casos nos quais os genitores não confiam um no outro e vivenciam conflitos, o que pode resultar em incompatibilidades de valores na criação e na gestão da vida do menor.

Um exemplo prático de tutela testamentária é o caso da família do apresentador Gugu. Em seu testamento, ele nomeou sua irmã, Aparecida Liberato, como tutora de seus filhos. O testamento foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a tia se tornou a administradora da herança dos filhos do apresentador.

Para saber mais sobre o assunto, procure um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.

 

 

Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo