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Tarcísio sanciona lei que cria cadastro estadual de condenados por estupro em São Paulo

Nova legislação amplia alcance sobre agressores sexuais mesmo após cumprimento da pena

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas – Republicanos, sancionou na segunda-feira (30) uma lei que institui um cadastro estadual de pessoas condenadas por estupro no Estado. A medida, que entra em vigor em 30 dias, tem como objetivo criar um banco de dados detalhado para o monitoramento permanente de indivíduos com sentença transitada em julgado por esse tipo de crime.

 

Além disso, a nova legislação determina o registro de informações pessoais dos condenados, como fotografias, impressões digitais, características físicas e material genético. De acordo com o texto, o cadastro abrangerá inclusive aqueles que já tenham cumprido integralmente suas penas. “Considera-se estuprador, para fins desta lei, aquele que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de estupro, ainda que cumprida a pena”, especifica a nova norma.

 

O projeto que originou a lei foi apresentado pelo deputado estadual Gil Diniz – PL. Segundo ele, o objetivo é oferecer mais instrumentos de vigilância e prevenção às forças de segurança pública. Nesse sentido, o cadastro aprovado funcionará como um mecanismo adicional de controle e alerta, especialmente em situações de reincidência ou suspeita de novos crimes.

 

A SSP – Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, comandada por Guilherme Derrite – PP, será a responsável por regulamentar a criação, atualização, divulgação e o acesso ao cadastro. Contudo, até o momento, não foram detalhados os protocolos de segurança digital que garantirão o sigilo e a proteção dos dados sensíveis registrados.

 

Do mesmo modo, ainda não está claro se a população em geral terá acesso a esse banco de dados, ou se ele será restrito a autoridades policiais e judiciais. A expectativa é que os critérios de acesso e consulta sejam definidos por meio de regulamentação complementar nas próximas semanas.

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