Raíssa Davanzo
A cantora Marília Mendonça é uma estrela que continua brilhando, mesmo após sua partida neste plano terrestre. Ela permanece viva por meio de suas composições musicais, dos produtos licenciados, dos rendimentos de direitos autorais e, principalmente, por seu maior legado: seu filho, fruto do relacionamento com o cantor Murilo Huff.
A criança sempre morou com a avó materna, Dona Ruth, juntamente com Marília, mas também manteve uma convivência constante com o pai. Após o falecimento da cantora, o genitor e a avó materna entraram em um acordo, estabelecendo a guarda compartilhada do menor.
Recentemente, Murilo Huff solicitou judicialmente a modificação da guarda compartilhada para unilateral, alegando situações graves relacionadas à criação do filho. Especula-se que o principal motivo do impasse tenha sido a administração dos direitos autorais da cantora, o que impacta diretamente a vida do herdeiro, menor de idade, que depende de seus representantes legais para a gestão de sua herança.
De um lado, parte do público apoia a avó materna, que desde a tenra idade do neto zelou, cuidou e morou com a criança.
De outro, há quem defenda o pai, que busca exercer seu papel de forma mais ampla e assumir integralmente a responsabilidade pela criação do filho.
A verdade é que a Justiça não escolhe “lados”. Quando o assunto é guarda, a decisão sempre deve observar, prioritariamente, o melhor interesse da criança.
Em análise preliminar, durante a audiência de conciliação, o genitor obteve decisão favorável à guarda de Léo, que passará a residir integralmente com o pai, mantendo convívio quinzenal com a avó materna. O processo ainda está em andamento e da decisão cabe recurso.
Diante do sigilo judicial, ainda não se conhecem os fatos que embasaram a solicitação da guarda unilateral, mas o caso evidencia que a Justiça é, sim, imparcial — e que bons genitores têm respaldo quando necessário.