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RESPONSABILIDADE DE PAIS E ADOLESCENTES NAS REDES SOCIAIS

Cada vez mais pais têm sido surpreendidos por não saberem o que seus filhos fazem ou sofrem no ambiente virtual. Com o uso crescente — e muitas vezes excessivo — das redes sociais por crianças e adolescentes, cresce também a preocupação com os limites, deveres e responsabilidades legais.

No âmbito civil, o Código Civil (art. 932, I) determina que os pais são responsáveis pela reparação dos danos causados por seus filhos menores. Já na esfera penal, ainda que não respondam diretamente pelos atos infracionais, os pais devem acompanhar os filhos durante toda a apuração dos fatos, que envolve boletim de ocorrência, investigação, coleta de provas e, se necessário, aplicação de medidas socioeducativas.

Quanto à responsabilidade das crianças e adolescentes, o ECA em seu art. 103 prevê que condutas descritas como crimes no Código Penal, quando praticadas por menores, configuram ato infracional e, como dito, podem gerar aplicação de medidas socioeducativas tais como: advertência, reparação do dano, prestação de serviço à comunidade e para situações mais greves, os menores podem ser encaminhados para Fundação Casa.

Importante alertar: se notar que seu filho(a) está sendo vítima de bullying, cyberbullying ou violência, procure ajuda. Converse com a escola e, se necessário, busque orientação jurídica. Existem caminhos legais para proteger essas vítimas.

Por fim, o direito à privacidade do jovem não se sobrepõe ao dever de cuidado. A presença digital ativa dos pais é fundamental. A responsabilidade começa em casa.

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