Em resposta ao aumento preocupante de casos de violência infantojuvenil no Brasil, o vereador e presidente da Câmara de Santo André, Carlos Ferreira – MDB, apresentou um projeto de lei que estabelece uma série de medidas de prevenção e combate às diversas formas de violência contra crianças e adolescentes no município.
Nesse sentido, o projeto propõe a inclusão oficial da campanha “Maio Laranja” no calendário de Santo André, com o objetivo de ampliar a conscientização da população sobre a importância do enfrentamento à violência sexual infantojuvenil. Além disso, a ação se apoia em uma data já consolidada nacionalmente: o dia 18 de maio, instituído como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
“O presente Projeto de Lei propõe a institucionalização da campanha ‘Maio Laranja’ no calendário oficial de Santo André, criando um mês dedicado à conscientização da sociedade sobre a importância da prevenção e do combate às diversas formas de violência infantojuvenil”, afirmou Carlos Ferreira.
Além disso, o projeto contempla a criação do selo “Amigo da Criança”, que será concedido a entidades públicas e privadas que adotarem protocolos eficazes de enfrentamento à violência sexual. Em outras palavras, o selo funcionará como um incentivo às boas práticas de proteção e segurança, promovendo maior engajamento institucional.
Contudo, o projeto não se limita apenas a ações simbólicas. Um dos pontos mais inovadores da proposta é a criação de um canal digital de denúncias, que deverá operar de forma acessível, permanente e sigilosa. Ainda mais, esse canal visa garantir que vítimas ou testemunhas possam relatar situações de violência com segurança, protegendo sua identidade e integridade.
Do mesmo modo, o texto assegura prioridade no atendimento à saúde para crianças e adolescentes vítimas de abuso, reforçando a necessidade de acolhimento sensível e ágil. Juntamente com isso, o projeto prevê a articulação direta com órgãos de proteção e entidades da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer a rede de apoio às vítimas.
“A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucionalmente assegurado, conforme o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelecem a prioridade absoluta dos direitos desse público. Diante do alarmante número de casos de violência — especialmente a sexual — que atinge crianças e adolescentes em todo o Brasil, torna-se urgente e necessário intensificar ações preventivas, educativas e protetivas no âmbito municipal”, concluiu Carlos Ferreira.