 
						Na última semana, operações de fiscalização contra alcoolemia realizadas pelo Detran-SP resultaram em 26 recusas de motoristas ao teste do bafômetro nas cidades de São Caetano do Sul e Diadema, na Grande São Paulo. As ações fazem parte de um esforço contínuo para reduzir e prevenir sinistros de trânsito provocados pela combinação entre álcool e direção.
Além disso, durante as operações, os agentes abordaram 548 veículos, reforçando a importância das fiscalizações como ferramenta para coibir comportamentos de risco nas vias. Contudo, os números ainda preocupam, especialmente pela quantidade de motoristas que insistem em desrespeitar a legislação.
Ainda mais preocupante é que tanto dirigir sob efeito de álcool — quando o teste aponta até 0,33 mg de álcool por litro de ar — quanto recusar-se a realizar o teste são considerados infrações gravíssimas, conforme os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, ambas as situações acarretam as mesmas penalidades administrativas.
Nesse sentido, o motorista flagrado recebe uma multa no valor de R$ 2.934,70, além de responder a um processo de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Do mesmo modo, se houver reincidência no período de 12 meses, o valor da multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.
Porém, o cenário se agrava quando há uma nova infração durante o período de suspensão da CNH. Nessa hipótese, além da multa em dobro, o condutor também responde a um processo administrativo que pode resultar na cassação do direito de dirigir. Em outras palavras, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação, e isso só poderá ocorrer após cumprir um prazo de 24 meses contados a partir da cassação.
Todavia, os casos mais severos são aqueles em que o teste do bafômetro acusa 0,34 mg ou mais de álcool por litro de ar, configurando crime de trânsito. Juntamente com a multa e o processo de suspensão da CNH, o motorista também é conduzido ao distrito policial para responder criminalmente. De acordo com a legislação vigente, a pena prevista para quem comete esse tipo de crime varia de seis meses a três anos de prisão, conforme estabelece a chamada Lei Seca, que adota a política de “tolerância zero” para álcool no volante.
MARCO FIDELIS
 
				