O regime de comunhão parcial de bens é, atualmente, o regime padrão e o mais escolhido entre os brasileiros. Ele consiste, basicamente, na previsão legal de que os bens adquiridos antes do casamento são considerados particulares, enquanto os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados comuns. No entanto, essa regra não se limita apenas a essas duas hipóteses.
Na comunhão parcial de bens, integram a partilha:
- Bens adquiridos onerosamente durante o casamento, mesmo que estejam em nome de apenas um dos cônjuges;
- Empresa constituída durante a união;
- Frutos e rendimentos de bens particulares;
- Bens adquiridos por fato eventual, com ou sem esforço comum, como prêmios em programas competitivos;
- Bens doados a ambos os cônjuges;
- Benfeitorias realizadas em bens particulares de cada cônjuge;
- FGTS e indenizações trabalhistas;
- Valores de previdência privada aberta.
Por outro lado, excluem-se da comunhão parcial:
- Bens particulares, ou seja, aqueles que cada cônjuge já possuía antes do casamento;
- Bens recebidos durante o casamento por doação ou herança, ou os que os substituíram (sub-rogação);
- Bens com cláusula de incomunicabilidade;
- Bens adquiridos com recursos exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges;
- Dívidas e obrigações contraídas antes do casamento, que não beneficiaram o casal;
- Bens de uso pessoal, como livros e instrumentos de trabalho;
- Proventos pessoais de cada cônjuge;
- Pensões, soldos, montepios e similares;
- Bens cuja aquisição decorreu de causa anterior ao casamento.
Portanto, há diversas exceções à comunicação de bens, o que aumenta a complexidade da partilha em caso de divórcio. Por exemplo, um apartamento adquirido antes do casamento, mas financiado, pode gerar direito à indenização ao cônjuge pelas parcelas pagas durante a união, mesmo sendo um bem particular.
É fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para compreender o regime de bens, suas consequências e definir a melhor estratégia para o seu caso.
Raíssa Davanzo