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Sandro Campos propõe política de “naming rights” para eventos e equipamentos públicos em Ribeirão Pires

Projeto busca novas fontes de receita e maior valorização do patrimônio público através de parcerias com a iniciativa privada

O vereador Sandro Campos – PSB, da Estância Turística de Ribeirão Pires, apresentou um projeto de lei que propõe a criação de diretrizes para a instituição da política municipal de cessão onerosa do direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos — modelo conhecido como naming rights.

Nesse sentido, a proposta tem como objetivo permitir que empresas privadas ou entidades associem suas marcas a bens públicos mediante pagamento, fortalecendo a geração de receita não tributária para o município. Além disso, o projeto busca modernizar a gestão pública, aproximando Ribeirão Pires de práticas já consolidadas em grandes centros urbanos e países desenvolvidos.

“O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para a implementação de uma política pública municipal voltada à cessão onerosa do direito de nomeação de eventos e equipamentos públicos — prática usualmente denominada naming rights — como instrumento de inovação na gestão de bens públicos, de incremento da receita não tributária e de valorização do patrimônio municipal”, afirmou Sandro Campos.

Ainda mais, o vereador destaca que o modelo jurídico proposto respeita os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e interesse público, sendo uma alternativa eficiente de parceria público-privada. Do mesmo modo, a iniciativa visa fomentar o engajamento da iniciativa privada nas políticas públicas locais, criando oportunidades de cooperação benéficas tanto para o setor público quanto para o privado.

Apesar disso, a cessão de naming rights deverá ser regulamentada com critérios claros e transparentes, garantindo que os contratos preservem a identidade cultural dos espaços e estejam alinhados com os interesses da população. Em outras palavras, o nome de uma empresa poderá ser vinculado a espaços como ginásios, teatros, praças ou eventos públicos, desde que cumpridas exigências legais e contratuais.

“O projeto está fundamentado na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como no princípio da eficiência previsto no artigo 37”, explicou o vereador.

Por exemplo, cidades como São Paulo e Rio de Janeiro já adotaram esse modelo em grandes arenas esportivas e centros culturais, colhendo resultados positivos na arrecadação e manutenção dos equipamentos. Juntamente com isso, o projeto de Sandro Campos visa colocar Ribeirão Pires na vanguarda da inovação administrativa no ABC.

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