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Apesar de acordo de prefeitos para integração das GCMs, ação depende de aval das Câmaras

Termo de cooperação técnica prevê atuação conjunta das GCMs entre os municípios consorciados, porém medida ainda exige aprovação legislativa

A principal pauta da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, na manhã de terça-feira (13), foi a assinatura de um termo de cooperação técnica entre os prefeitos das sete cidades que integram o colegiado. O documento prevê ações integradas entre as GCMs – Guardas Civis Municipais, bem como o aperfeiçoamento dos processos operacionais voltados à prevenção criminal nos municípios da região.

Além disso, o acordo permite que agentes de segurança de um município atuem em território vizinho, desde que as cidades estejam entre as consorciadas e que a ação ocorra “durante os trabalhos preventivos e repressivos”, respeitando os limites legais de competência de cada administração municipal. Contudo, apesar do entusiasmo com a assinatura, a medida ainda precisa superar um obstáculo jurídico: a autorização das Câmaras Municipais.

Nesse sentido, o vereador de Mauá, advogado e professor Wagner Rubinelli – Rede, chamou a atenção para a necessidade de respaldo legal por parte dos legislativos locais. “O primeiro passo é verificar, na Lei Orgânica de Mauá, se já é possível adotar esse modelo de atuação com base na Lei Federal das Guardas Municipais. Caso não seja, será necessário apresentar uma emenda à Lei Orgânica para permitir essa possibilidade”, explicou Rubinelli.

Ainda mais, o parlamentar ressaltou que, mesmo havendo compatibilidade entre a legislação local e federal, o convênio só poderá ser implementado com o aval das Câmaras Municipais. “Será necessária autorização legislativa, pois haverá a disponibilização de servidores para atuação fora do município, além de uso de equipamentos e outros recursos. Essa autorização é essencial, não só por conta do princípio da legalidade, mas também para garantir segurança jurídica aos prefeitos das sete cidades envolvidas”, afirmou.

Do mesmo modo, a Lei Federal nº 11.107/2005, que regula os consórcios públicos, determina em seu artigo 5º que a celebração de consórcio público depende de autorização mediante lei de cada ente da federação envolvido. Ou seja, não basta o acordo entre os prefeitos: é preciso que os legislativos municipais aprovem formalmente o compartilhamento de servidores e recursos públicos.

Em outras palavras, convênios ou consórcios que envolvam encargos financeiros, alterem a estrutura administrativa ou operacional das prefeituras, ou transfiram competências entre os municípios, exigem autorização legal. Apesar disso, o Consórcio Intermunicipal garante que o acordo já está amparado juridicamente.

Em nota enviada ao REPÓRTER, o Consórcio destacou: “O termo de cooperação técnica assinado entre os municípios consorciados está amparado e baseado na lei federal 13.022/2014, denominada como Estatuto Geral das Guardas Municipais, que em seu parágrafo 5º, especificamente nos incisos X e XVI, prevê que os GCMs podem ‘estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas’ e ‘desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal’”.

 

MARCOS FIDELIS

 

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