A principal pauta da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, na manhã de terça-feira (13), foi a assinatura de um termo de cooperação técnica entre os prefeitos das sete cidades que integram o colegiado. O documento prevê ações integradas entre as GCMs – Guardas Civis Municipais, bem como o aperfeiçoamento dos processos operacionais voltados à prevenção criminal nos municípios da região.
Além disso, o acordo permite que agentes de segurança de um município atuem em território vizinho, desde que as cidades estejam entre as consorciadas e que a ação ocorra “durante os trabalhos preventivos e repressivos”, respeitando os limites legais de competência de cada administração municipal. Contudo, apesar do entusiasmo com a assinatura, a medida ainda precisa superar um obstáculo jurídico: a autorização das Câmaras Municipais.
Nesse sentido, o vereador de Mauá, advogado e professor Wagner Rubinelli – Rede, chamou a atenção para a necessidade de respaldo legal por parte dos legislativos locais. “O primeiro passo é verificar, na Lei Orgânica de Mauá, se já é possível adotar esse modelo de atuação com base na Lei Federal das Guardas Municipais. Caso não seja, será necessário apresentar uma emenda à Lei Orgânica para permitir essa possibilidade”, explicou Rubinelli.
Ainda mais, o parlamentar ressaltou que, mesmo havendo compatibilidade entre a legislação local e federal, o convênio só poderá ser implementado com o aval das Câmaras Municipais. “Será necessária autorização legislativa, pois haverá a disponibilização de servidores para atuação fora do município, além de uso de equipamentos e outros recursos. Essa autorização é essencial, não só por conta do princípio da legalidade, mas também para garantir segurança jurídica aos prefeitos das sete cidades envolvidas”, afirmou.
Do mesmo modo, a Lei Federal nº 11.107/2005, que regula os consórcios públicos, determina em seu artigo 5º que a celebração de consórcio público depende de autorização mediante lei de cada ente da federação envolvido. Ou seja, não basta o acordo entre os prefeitos: é preciso que os legislativos municipais aprovem formalmente o compartilhamento de servidores e recursos públicos.
Em outras palavras, convênios ou consórcios que envolvam encargos financeiros, alterem a estrutura administrativa ou operacional das prefeituras, ou transfiram competências entre os municípios, exigem autorização legal. Apesar disso, o Consórcio Intermunicipal garante que o acordo já está amparado juridicamente.
Em nota enviada ao REPÓRTER, o Consórcio destacou: “O termo de cooperação técnica assinado entre os municípios consorciados está amparado e baseado na lei federal 13.022/2014, denominada como Estatuto Geral das Guardas Municipais, que em seu parágrafo 5º, especificamente nos incisos X e XVI, prevê que os GCMs podem ‘estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas’ e ‘desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal’”.
MARCOS FIDELIS