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Câmara de Santo André analisa projeto que regulamenta expressão religiosa voluntária em escolas

 Proposta do presidente da Câmara, vereador Carlos Ferreira – MDB, garante liberdade de crença sem comprometer a laicidade do Estado

A Câmara Municipal de Santo André está avaliando um Projeto de Lei apresentado pelo vereador e presidente da Casa, Carlos Ferreira – MDB, que trata da realização de atividades de expressão religiosa voluntária em instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, no município. A medida pretende garantir o direito constitucional à liberdade religiosa, sem infringir o princípio da laicidade do Estado brasileiro.

Além disso, o vereador ressalta que a proposta não busca instituir qualquer forma de ensino religioso obrigatório. Em outras palavras, o foco está em permitir manifestações de fé por iniciativa dos próprios estudantes ou da comunidade escolar, sempre em caráter voluntário e fora do horário das aulas. “O presente Projeto de Lei tem por escopo primordial assegurar e regulamentar o exercício da liberdade de expressão religiosa em sua dimensão coletiva no âmbito das instituições de ensino, em harmonia com os preceitos constitucionais e a natureza laica do Estado brasileiro”, afirmou Carlos Ferreira.

Ainda mais, o texto do projeto ampara-se diretamente na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 5º, incisos VI e VIII, que asseguram a liberdade de crença e a proteção aos locais de culto, bem como garantem que ninguém será privado de direitos por motivos de convicções religiosas, filosóficas ou políticas. Do mesmo modo, a proposta reconhece o ambiente escolar como espaço plural, onde o respeito à diversidade deve ser uma prática cotidiana.

Contudo, o projeto deixa claro que a participação nas atividades será sempre facultativa, sem qualquer tipo de imposição ou constrangimento a estudantes, servidores ou demais membros da comunidade escolar. Ou seja, o intuito é promover o respeito mútuo e o diálogo inter-religioso, sem ferir o direito de quem professa outra fé ou opta por não seguir nenhuma religião.

Nesse sentido, as atividades de expressão religiosa mencionadas no projeto englobam momentos como leituras de textos sagrados, orações, reflexões e compartilhamento de experiências de fé. Juntamente com a definição ampla, o projeto prevê que essas manifestações ocorram em horários que não interfiram nas atividades pedagógicas, como intervalos ou períodos previamente acordados com a direção escolar.

Apesar disso, Carlos Ferreira enfatiza que o projeto não pretende aplicar sanções financeiras em caso de descumprimento. “Optou-se por um sistema de responsabilização que prioriza o diálogo e a adequação de conduta, em detrimento de sanções puramente pecuniárias que poderiam onerar indevidamente as instituições”, explicou o parlamentar.

MARCOS FIDELIS

 

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