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Justiça torna réu motorista acusado de atropelar e matar duas jovens em São Caetano

 Brendo dos Santos Sampaio responderá por homicídio duplamente qualificado; protesto por justiça está marcado para esta sexta-feira (9)

O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou, nesta terça-feira (6), a denúncia do Ministério Público e tornou réu Brendo dos Santos Sampaio, de 26 anos. O motorista é acusado de atropelar e matar as jovens Isabela Régis e Isabelli Costa, ambas de 18 anos, em São Caetano.

Além disso, a denúncia do MP sustenta que Brendo deve responder por dois homicídios duplamente qualificados — por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Segundo o advogado Rafael Dias, que representa as famílias, ele poderá ser condenado a até 24 anos de reclusão.

Em outras palavras, o caso é tratado com rigor devido às circunstâncias do atropelamento: as jovens estavam atravessando na faixa de pedestres quando foram atingidas por um veículo em alta velocidade. Ainda mais, o impacto foi tão forte que os corpos foram arremessados a cerca de 50 metros, resultando na morte instantânea de ambas.

Contudo, a defesa de Brendo, representada pela advogada Thalita Bezerra, sustenta que a tragédia foi uma fatalidade e nega que o motorista estivesse em alta velocidade no momento do acidente. Apesar disso, uma das testemunhas relatou à Polícia Civil que ele estaria disputando um racha na via.

Do mesmo modo, o histórico do acusado levanta ainda mais preocupações. De acordo com registros oficiais, Brendo acumula mais de 20 pontos na carteira de habilitação, a maioria por infrações relacionadas ao excesso de velocidade. Nesse sentido, a imprudência ao volante não seria um episódio isolado.

Juntamente com esses dados, chama a atenção o fato de que o carro envolvido — um Honda Civic Touring 2019 avaliado em R$ 120 mil — está registrado em nome da empresa de vinhos da mãe do réu. No dia 13 de janeiro, o mesmo veículo foi flagrado a 97 km/h em uma via com limite de 60 km/h, a menos de 5 km do local do atropelamento.

 

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