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Justiça mantém preso motorista acusado de atropelar e matar duas amigas em São Caetano

Defesa de Brendo Sampaio teve o segundo pedido de liberdade negado; motorista é acusado de disputar racha e dirigir em alta velocidade

A Justiça negou pela segunda vez o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Brendo Sampaio, motorista que atropelou e matou duas amigas na faixa de pedestres da Avenida Goiás, em São Caetano. Além disso, o TJ-SP – Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter Brendo preso preventivamente enquanto o mérito do habeas corpus não é julgado.

Em decisão liminar assinada na última quinta-feira (24), o desembargador Teixeira de Freitas, da 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, considerou que a liberdade do acusado poderia gerar “intranquilidade social”, em razão da forte comoção provocada pelo caso. Ainda assim, o processo deverá ser analisado por mais dois magistrados nos próximos dias.

Brendo, de 26 anos, que também é estudante de direito, foi preso em flagrante logo após atropelar Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa no dia 9 de abril. As jovens, que tinham apenas 18 anos, morreram em seguida. Em outras palavras, o impacto do acidente foi tão violento que não houve tempo para socorro eficaz.

O teste do bafômetro, realizado pela PM – Polícia Militar no local, deu negativo para o consumo de álcool. Contudo, a Polícia Civil optou por indiciar Brendo por homicídio com dolo eventual, ou seja, quando o condutor assume o risco de causar a morte, diante das evidências de imprudência na condução do veículo.

Há suspeitas de que o motorista participava de um “racha” com outro carro no momento do acidente. Bem como revelado por câmeras de segurança, Brendo dirigia um Honda Civic que atingiu as jovens enquanto elas atravessavam a faixa de pedestres, mesmo com o sinal aberto para os veículos. Ainda assim, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a prioridade é sempre dos pedestres.

O laudo da Polícia Técnico-Científica, que determinará oficialmente a velocidade do carro no momento do impacto, ainda não foi concluído. Apesar disso, a Justiça ressaltou em ambas as negativas de liberdade que existem fortes indícios de que Brendo corria e disputava uma corrida ilegal no momento do atropelamento.

De acordo com os magistrados, as imagens analisadas sugerem que o veículo estava a pelo menos 120 km/h, ou seja, o dobro da velocidade permitida para a avenida Goiás, que é de 60 km/h. Nesse sentido, o excesso de velocidade é mais um fator que pesa contra o pedido de liberdade do motorista.

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