O número de casais que optam por viver em uma união estável aumenta a cada dia no Brasil. Mas, será que as pessoas que decidem por este instituto buscam a regularização da união de fato?
Apesar das partes conviventes se identificarem como cônjuges perante o círculo social e familiar, a união estável apenas possuirá os mesmos direitos de um casamento, caso as partes reconheçam consensualmente por escritura pública, ou desde que, seja comprovada a relação pública, continua ou duradoura, com objetivo de constituição familiar, em processo judicial.
Os elementos da união estável são, de certa forma, subjetivos, pois a legislação não estipula um tempo exato de relacionamento para que seja preenchido este requisito temporal e duradouro.
Além disso, optando por oficializar a união estável por meio de uma escritura pública, as partes podem escolher qual o regime de bens que vigorará naquela relação. Porém, caso não tenha um documento reconhecendo a união de fato, em regra, o regime será o da comunhão parcial de bens, salvo exceções, quando presente a obrigatoriedade do regime da separação total de bens.
Recentemente o Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu a união estável do ex BBB Davi e Mani Reggo. Durante a participação no programa, o brother se referia a Mani como sua mulher e contava sobre as delícias e os perrengues da vida familiar do casal.
No entanto, após ganhar o BBB2024, em entrevista com a apresentadora Ana Maria Braga, Davi surpreendentemente mudou o discurso, afirmando que ele e sua companheira Mani estavam “se conhecendo melhor e que eram apenas namorados”.
A companheira não teve somente a decepção amorosa, mas também teve a dor de cabeça de depender do judiciário para reconhecer e validar sua união conjugal com Davi. E mesmo com boas provas, que culminou com a sentença de 1º grau procedente para a partilha de aproximadamente 3 milhões de reais, toda ação judicial possui riscos e até não ter o trânsito em julgado da decisão, existe a incerteza se os direitos pleiteados serão deferidos e efetivados. Todavia, se a união estável é registrada, previne tais dissabores. Portanto, para fins de segurança jurídica, regularize a sua união estável.