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São Paulo sanciona lei para aumentar segurança no serviço de entregas

Nova legislação, de autoria do deputado Delegado Olim, exige identificação obrigatória de entregadores e rastreamento de pedidos para combater fraudes

O governador Tarcísio de Freitas – Republicanos, sancionou a Lei nº 18.105, que estabelece regras para a prestação de serviços de entrega em todo o Estado de São Paulo. O objetivo é aumentar a segurança tanto para os consumidores quanto para os profissionais do setor. A legislação, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14), traz novas diretrizes para o setor, visando maior controle e transparência nos serviços prestados.

De autoria do deputado estadual Delegado Olim – PP, a nova lei impõe que as empresas prestadoras de serviços de entrega, bem como as intermediadoras, mantenham um cadastro atualizado dos entregadores. Esse registro deve conter informações detalhadas, como nome completo, documento de identidade, endereço, telefone, e-mail, foto, número da CNH – Carteira Nacional de Habilitação e características do veículo utilizado.

Além disso, para reforçar ainda mais a segurança, a legislação exige que os entregadores utilizem etiquetas específicas em suas mochilas ou baús. Essa identificação deverá conter obrigatoriamente um QR Code e um chip de validação, permitindo a confirmação em tempo real da relação entre o profissional e a empresa. Dessa forma, busca-se prevenir crimes e fraudes que prejudicam tanto os consumidores quanto os trabalhadores honestos do setor.

O deputado Delegado Olim destacou a importância da nova legislação para a segurança da população. “Com essa conquista, vamos reduzir bastante os assaltos, trazendo mais controle tanto para as empresas quanto para as forças de segurança. É mais um passo importante contra os falsos entregadores, que prejudicam o dia a dia dos nossos cidadãos e dos trabalhadores honestos que atuam nas entregas”, afirmou.

Ainda assim, a lei também prevê a obrigatoriedade de prova de vida para evitar cadastros fraudulentos, bem como a exigência de etiquetas autoadesivas retro refletivas visíveis nos uniformes dos entregadores. Além disso, os profissionais deverão retirar capacetes ou outros equipamentos que dificultem sua identificação no momento da entrega. Caso o entregador não cumpra essas regras, o consumidor poderá recusar o recebimento do pedido.

No que diz respeito à transparência, a legislação determina que as empresas sejam obrigadas a fornecer informações sobre os entregadores mediante solicitação, sempre respeitando a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Do mesmo modo, os consumidores poderão registrar reclamações diretamente no Procon-SP em caso de descumprimento das normas.

Porém, a lei também estabelece a responsabilidade das empresas em relação ao cumprimento das novas regras. Assim, penalidades como advertências, multas e, em casos mais graves, a suspensão das atividades serão aplicadas àquelas que descumprirem a legislação. Ademais, a exigência de cadastro se aplica a entregadores que utilizam diferentes tipos de veículos, como motos, bicicletas e patinetes.

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