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Projeto de Lei propõe aumento do aluguel social em Santo André

Com o objetivo de garantir mais dignidade às famílias em situação de vulnerabilidade, o vereador Ricardo Alvarez – PSOL, apresentou um Projeto de Lei em Santo André para reajustar os valores do auxílio aluguel previsto no “Programa de Locação Social”. Além disso, a proposta também busca assegurar a inclusão dos beneficiários em programas habitacionais de interesse social.

O projeto altera o artigo 3º da Lei nº 8.774, de 2005, estabelecendo que as famílias cadastradas no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais e com renda per capita de até R$ 150 poderão receber um auxílio mensal entre R$ 243 e R$ 904. Em outras palavras, os valores agora serão reajustados automaticamente a cada 1º de janeiro, com base no IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Segundo o vereador, a atualização foi realizada com base na Calculadora do Cidadão, ferramenta do Banco Central, considerando a última revisão dos valores, feita em 2013. “A alteração dos valores do artigo 3º foi feita a partir da utilização da Calculadora do Cidadão disponível no site do Banco Central do Brasil, considerando a data da última alteração dos valores do Auxílio Aluguel, atualizadas pelo IPCA – de março/2013 até janeiro/2025”, explicou Ricardo Alvarez.

Além do reajuste dos valores, o projeto estabelece que todos os beneficiários do auxílio aluguel deverão ser, obrigatoriamente, incluídos nos programas de HIS – Habitação de Interesse Social do município. Nesse sentido, a medida busca evitar que as famílias permaneçam indefinidamente no programa de aluguel social, sem acesso a uma solução habitacional definitiva.

“Buscando evitar a necessidade dos munícipes já contemplados pelo programa serem reconduzidos ao mesmo, o parágrafo 10 exige que a Prefeitura inclua os beneficiários obrigatoriamente nos programas de habitação de interesse social”, acrescentou o vereador. Agora, a proposta segue para apreciação na Câmara Municipal, onde será debatida antes de uma possível aprovação.

 

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