O leilão – judicial ou extrajudicial – é uma modalidade de venda de bens, na qual os interessados podem disputar a compra por meio de lances e o vencedor será aquele que der a melhor oferta.
É preciso se atentar as particularidades dessa forma de aquisição, que possui alguns requisitos específicos. Neste sentido, existem algumas pessoas que são impedidas de adquirir imóveis pela modalidade de leilão/hasta pública, uma vez que possuem relações suspeitas com a transação imobiliária, conforme disposto no artigo 497 do Código de Processo Civil.
Outro detalhe importante nesta modalidade de aquisição, é sobre eventuais gravames que possam constar no imóvel. Por ser uma aquisição originária, a maior parte da jurisprudência entende que não se transmitem ao arrematante tais ônus, desde que não estejam no edital.
Além de se atentar as especificações do edital quanto aos gravames e ônus que o imóvel possui, se passarão a ser de responsabilidade do arrematante ou não, é necessário também se atentar quanto as obrigações propter rem, uma vez que, havendo obrigação de pagar despesas condominiais, por exemplo, estas devem seguir o bem, de modo que a dívida passa de titularidade do antigo proprietário para o arrematante, pois a obrigação está vinculada ao imóvel.
Portanto, essencial análise prévia do edital, mediante consultoria jurídica especializada para que o adquirente do bem, participe do leilão tendo ciência dos riscos e benefícios daquela arrematação.
