HomePolítica

Tiago Nogueira propõe lei para proibir recusa de matrícula de alunos com deficiência em escolas particulares de Santo André

O vereador Tiago Nogueira – PT, apresentou um projeto de lei que proíbe instituições de ensino da rede privada de Santo André de recusarem a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência. A proposta busca combater práticas discriminatórias e garantir o direito à educação inclusiva.

Segundo o projeto, as escolas que descumprirem a legislação estarão sujeitas a penalidades. Em um primeiro momento, a instituição receberá uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 10 mil. Se houver descumprimento reiterado, o alvará de funcionamento poderá ser cassado.

“O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o direito à educação para crianças e adolescentes com deficiência na rede privada de ensino, evitando práticas discriminatórias que ainda ocorrem no município de Santo André”, afirmou Tiago Nogueira.

Ainda mais, o parlamentar destacou que, apesar do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) assegurar a inclusão obrigatória no sistema educacional, muitas famílias enfrentam dificuldades para matricular seus filhos. “Há relatos de famílias que enfrentam dificuldades para matricular seus filhos devido a alegações de falta de estrutura física ou de pessoal qualificado.”

Além disso, Nogueira ressaltou que a situação é ainda mais grave para alunos com transtornos do neurodesenvolvimento, como Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Deficiência Intelectual. “Muitas escolas recusam matrículas sob a justificativa de não possuírem profissionais capacitados ou de que o aluno ‘não se encaixa no perfil da instituição’. Essa prática viola o princípio da educação inclusiva e fere os direitos das crianças e adolescentes.”

O vereador explicou que o projeto prevê um processo administrativo justo, permitindo que as instituições tenham um prazo para se adequar antes de sofrerem punições severas. “Este projeto garante um processo administrativo justo, permitindo que escolas que não estejam preparadas tenham prazo para adequação, evitando punições indevidas, mas assegurando que medidas sejam tomadas para viabilizar a inclusão.”

Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo