 
						A Câmara Municipal de São Bernardo aprovou, na semana passada, uma alteração significativa na Lei Municipal nº 4.974/2001, modificada pela Lei nº 6.382/2014, com o intuito de regulamentar o serviço de mototáxi na cidade. A nova medida, que visa adequar a legislação às necessidades atuais de mobilidade urbana, traz consigo várias mudanças importantes que devem impactar diretamente tanto os prestadores de serviço quanto os usuários desse tipo de transporte.
Em outras palavras, a principal alteração trata do transporte individual de passageiros por meio de mototáxi, que, a partir da aprovação da lei, deverá ser regulado por um decreto específico. Além disso, a proposta estabelece que as empresas de aplicativos de transporte individual também deverão se habilitar junto ao Poder Executivo Municipal para operar legalmente na cidade. O processo de habilitação ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Transporte, Mobilidade e Infraestrutura, que será a encarregada de analisar os pedidos e estabelecer as regras para o funcionamento dessas empresas.
Ainda mais, o novo texto determina que o Poder Executivo terá um prazo de 120 dias para regulamentar as normas relativas ao serviço de mototáxi, a partir da publicação da lei. Todavia, enquanto não ocorrer essa regulamentação, as atividades do mototáxi ficam suspensas no município. Isso, de acordo com a legislação, é uma medida provisória para assegurar que os serviços sejam prestados de acordo com as novas exigências de segurança e mobilidade.
O vereador Ary de Oliveira – PRTB, autor da proposta, destacou a relevância da mudança. “O presente projeto tem como escopo inicial a observância da decisão prolatada, que tramitou na Fazenda Pública de São Bernardo do Campo”, afirmou. Contudo, a motivação principal, segundo o parlamentar, é “a defesa da saúde, mobilidade urbana, segurança e bem-estar da população”.
MARCOS FIDELIS
 
				