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ACISA obtém liminar contra aumento no valor do vale-transporte em Santo André

Liminar da Justiça reduz tarifa para R$ 5,90 e gera economia superior a R$ 700,00 por colaborador em 12 meses

A ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André garantiu mais uma vitória judicial em favor dos empresários da cidade. A entidade conseguiu, por meio de liminar, suspender o aumento do valor do vale-transporte instituído pelo Decreto Municipal nº 18.366/2024, que estabelecia uma tarifa diferenciada de R$ 7,25 para a aquisição desse benefício pelos empregadores. Assim, o empresário poderá pagar o mesmo valor da tarifa comum, de R$ 5,90.

De acordo com o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, a medida afronta o artigo 5º da Lei Federal nº 7.418/85, que determina que o vale-transporte deve ser emitido “ao preço da tarifa vigente”. Além disso, o magistrado destacou que a diferenciação onera de forma injustificada os empregadores, já sobrecarregados pela elevada carga tributária.

O presidente da ACISA, Evenson Robles Dotto, comemorou a decisão, enfatizando a necessidade de aliviar a carga sobre a classe empresarial. “A classe empresarial já é duramente afetada com a elevada carga tributária existente hoje no país e ainda ter preços diferenciados para a aquisição do vale-transporte é totalmente inconcebível. Precisamos receber estímulos para aumentar a geração de emprego e de renda e não sermos castigados”, afirmou Dotto.

Ainda mais importante, a liminar proporciona uma economia significativa para os empregadores. Por exemplo, ao pagar R$ 5,90 em vez de R$ 7,25, o empresário pode economizar mais de R$ 700,00 por colaborador em um período de 12 meses. Nesse sentido, a decisão representa um alívio no orçamento das empresas locais.

Apesar disso, a ACISA orienta que os empregadores tomem algumas providências antes de adquirir o vale-transporte com o valor reduzido. É necessário entrar em contato com o Departamento de Faturamento da entidade, pelo telefone (11) 2199-1666, para receber as devidas orientações e documentos. Dessa forma, é possível garantir a aplicação imediata da decisão e usufruir do benefício.

 

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