De autoria do vereador de São Bernardo, Julinho Fuzari – Cidadania, o PL – Projeto de Lei nº 5.416/2024, que versa sobre cassação de alvará de licença e funcionamento de estabelecimento de ensino privado instalado na cidade, caso se recuse a efetivar matrícula de criança ou adolescente em razão da sua deficiência, segue em tramitação na Câmara.
Segundo o parlamentar, a lei é um complemento a uma legislação federal que já existe.
“O intuito desta lei municipal é complementar a lei federal 7.853/89, em seu artigo 8, que diz que qualquer escola pública ou privada que negar matrícula a um aluno com deficiência, aí inclui-se a condição atípica, comete crime punível de um a quatro anos de reclusão. Por isso, a ideia é que esta lei que vem cassar o alvará no cometimento deste crime possa se somar a esta lei federal e, claro, possa ajudar as crianças na inclusão a ter acesso a uma educação de qualidade e que a gente possa promover a inclusão”, afirmou o autor do PL.
Julinho reiterou que São Bernardo é inclusiva e o desrespeito a esse princípio será punido.
“Com esta lei validada, ficará o recado que não toleramos a exclusão, que São Bernardo é uma cidade inclusiva, portanto, teremos instrumento para punir a instituição de ensino, cassando o alvará com mais agilidade. Por isso, são leis que se complementam, vêm para somar e poder defender a inclusão da criança autista, do neuro divergente, da síndrome de down, e de toda criança atípica”, expôs Fuzari sua visão sobre a legislação e concluiu:
“Muitas vezes, a escola particular é resistente à matrícula porque é obrigada a dar o suporte necessário para aquela criança, alguns precisam de cuidador, outros de auxiliar pedagógico. Porém, por questão econômica, muitas vezes, tem resistência em ceder a matrícula para esta criança. Espero que possa tramitar o mais rápido possível e que a gente possa ver essa lei aplicável em São Bernardo”, finalizou o edil.
CELSO M. RODRIGUES